Quando da declaração da nulidade de determinado contrato de ...
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Vamos analisar a questão apresentada, que trata da nulidade de contratos de trabalho, especificamente no contexto de servidores públicos contratados sem concurso após a Constituição Federal de 1988.
1. Interpretação do Enunciado:
O tema central é a contratação de servidores públicos sem concurso e as consequências da nulidade desse contrato. A legislação aplicável é a Constituição Federal de 1988, especialmente o artigo 37, inciso II, que estabelece a obrigatoriedade do concurso público para ingresso no serviço público.
2. Legislação Vigente:
Conforme a Súmula 363 do TST, a contratação de servidor público sem concurso público é nula, mas gera direito ao pagamento da contraprestação pactuada e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
3. Explicação do Tema Central:
A questão aborda a nulidade de contratos de trabalho celebrados sem aprovação em concurso público, destacando as implicações legais e os direitos dos trabalhadores sob esse regime.
4. Exemplo Prático:
Imagine um servidor que foi contratado por um órgão público em 1990 sem concurso. Embora esse contrato seja nulo, ele tem direito a receber o valor das horas trabalhadas e o FGTS, mas não outros direitos trabalhistas, como aviso-prévio ou 13º salário.
5. Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A está correta porque reflete a jurisprudência do TST e a legislação vigente. Ela esclarece que, mesmo sendo nula a contratação sem concurso, o trabalhador tem direito à remuneração pelas horas trabalhadas e aos depósitos de FGTS.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- B: Incorreta. Não são apenas as verbas resilitórias que são devidas. O pagamento da contraprestação pactuada e FGTS também são direitos assegurados.
- C: Incorreta. A nulidade do contrato não impede o reconhecimento dos direitos trabalhistas mínimos, como remuneração e FGTS.
- D: Incorreta. A retroatividade da nulidade não anula os direitos trabalhistas mínimos previstos na súmula.
- E: Incorreta. O caráter comutativo não é suficiente para garantir salários e verbas resilitórias, conforme a jurisprudência.
Dicas para Evitar Pegadinhas:
Preste atenção às palavras-chave que indicam direitos garantidos, como "contraprestação pactuada" e "FGTS". Desconfie de alternativas que prometem mais direitos do que a legislação e a jurisprudência asseguram em casos de nulidade.
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Comentários
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SÚMULA DO TST
ERRADA
Súmula 386/TST: Policial militar. Reconhecimento de vínculo empregatício com empresa privada. (conversão da Orientação Jurisprudencial 167 da SDI-1) – Res.129/05 – DJ 20.04.2005. Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. (ex-OJ 167 – Inserida em 26.03.1999)
Admite-se portanto a existência de uma teoria especial de nulidades trabalhistas, no qual atua o princípio da proteção ao trabalhador, preservando os direitos adquiridos.
Quero expressar meu ponto de vista a respeito da questão.
Foi uma questão exemplificativa, atendendo trechos da Constituição Federal do Brasil de 1988 (CF/1988) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) e não esqueceu de respeitar o Salário-Mínimo brasileiro.
llll
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