De acordo com o Decreto nº 10.024/2019, o prazo fixado para...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: B
Dec 10.024/2019
Art. 25. O prazo fixado para a apresentação das propostas e dos documentos de habilitação não será inferior a oito dias úteis, contado da data de publicação do aviso do edital.
DECRETO Nº 10.024 DE 2019
Prazo
Art. 25. O prazo fixado para a apresentação das propostas e dos documentos de habilitação não será inferior a oito dias úteis, contado da data de publicação do aviso do edital.
GABARITO: B
Dec 10.024/2019
Art. 25. O prazo fixado para a apresentação das propostas e dos documentos de habilitação não será inferior a oito dias úteis, contado da data de publicação do aviso do edital.
Essa lei gosta do prazo de 8 dias úteis
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo