No que concerne à competência no processo civil, assinale a ...

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Q307456 Direito Processual Civil - CPC 1973
No que concerne à competência no processo civil, assinale a opção correta.
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Para resolver a questão sobre competência no processo civil, é importante compreender que ela aborda regras e princípios do Código de Processo Civil de 1973, que orientam qual juízo é competente para processar e julgar uma ação. Vamos analisar cada alternativa e entender por que a opção B é a correta.

Tema Central: Competência no processo civil é um conjunto de normas que determina qual é o juízo apropriado para julgar uma causa. Isso pode ser por razão de território, matéria, valor da causa, entre outros critérios. Essa competência pode ser absoluta ou relativa.

Alternativa B - Correta: O conflito de competência pode ser suscitado pelo Ministério Público (MP), mesmo quando ele atua como fiscal da lei. Isso está previsto no artigo 115 do CPC/73, que permite ao MP suscitar conflito de competência, já que ele atua em defesa da ordem jurídica, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis. Exemplo prático: Imagine um caso onde dois juízes afirmam ser competentes para julgar uma mesma causa, e o MP, atuando como fiscal da lei, percebe um possível erro na definição de competência. Ele pode, então, suscitar o conflito.

Alternativa A - Incorreta: O entendimento sumulado pelo STJ indica que, uma vez transitada em julgado uma sentença, não se discute mais a competência. O trânsito em julgado torna a decisão imutável e indiscutível, logo, esta alternativa está errada.

Alternativa C - Incorreta: A regra da perpetuação da competência, prevista no artigo 87 do CPC/73, estabelece que a competência é fixada no momento da propositura da ação, não sendo alterada por mudanças de fato ou de direito posteriores. Isso não torna o processo itinerante, mas sim estável quanto ao juízo competente.

Alternativa D - Incorreta: Em ações conexas perante juízos com a mesma competência territorial, a prevenção é determinada pela data da primeira citação válida, não pela distribuição. Esta é uma regra para evitar decisões conflitantes e garantir economia processual.

Alternativa E - Incorreta: A reunião de processos por conexão pode, sim, ser determinada de ofício pelo magistrado. A conexão é um critério de modificação de competência relativa, mas, por questões de economia e celeridade processual, o juiz pode determinar a reunião dos processos para julgamento conjunto.

É fundamental ler atentamente cada alternativa e entender as regras processuais aplicáveis para evitar erros comuns em questões de concursos.

Dica: Sempre verifique se há jurisprudência ou súmulas relevantes que possam influenciar a interpretação das normas processuais.

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Comentários

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a) Errado. Sumula 59/STJ:  Não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes.

b) Certo.  CPC - 
Art. 116.  O conflito pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz. Parágrafo único. O Ministério Público será ouvido em todos os conflitos de competência; mas terá qualidade de parte naqueles que suscitar.

c) Errado. A Perpetuação da competência impede que o processo seja itinerante

d) Errado. CPC. Art. 106. C
orrendo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.

e) Errado. CPC.  Art. 105.  Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.

d) Incorreta:

Caso as ações sejam de MESMA competência territorial deve-se observar a regra do artigo 106 do CPC:

" Art. 106.  Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar."

Ou seja, a prevenção será determinada pelo magistrado que DESPACHOU EM PRIMEIRO LUGAR.


Caso as ações sejam de competência  territorial DIVERSAdeve-se observar a regra do artigo 219 do CPC:

 "Art. 219.  A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição"

Será considerado prevento aquele que realizar a CITAÇÃO.
a) Errado. Sum. 59 - Não ha conflito de competência se já existe sentença com transito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes.
b) Certo. Expressamente previsto no art. 116 do CPC.
c) Errado. Ocorre exatamente o oposto do afirmado. A regra está prevista no art. 87 do CPC (perpetuatio jurisdictionis).
d) Errado. Prevento o que despachou em primeiro lugar (art. 106 do CPC)
e) Errado. Pode ser determinada de ofício com fulcro no art. 105 do CPC.
Obs. complementar: Havendo ações conexas de diferentes competencias absolutas não ocorre a reuniao dos processos perante o juizo prevento mas no máximo a suspensao de uma das acoes.
No meu entendimento a questão acima está errada, pois quando o MP suscita conflito de competência ele tem qualidade de parte, em todos os outros casos de conflito de competência(o MP é ouvido em todos os casos de conflito de competência) onde o MP não suscita, ele fica na qualidade de custus legis, então se ele suscitar ele não poderá ser custus legis , e sim parte!
 Bons estudos!
Quanto à alternativa E:

A conexão muda a competência relativa, mas ela pode ser conhecida de ofício pelo juiz. É preciso perceber a diferença entre incompetência relativa e conexão. O juiz não pode conhecer de ofício da incompetência relativa, mas ele pode conhecer de ofício da conexão.

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