“Ajurisdição é uma das funções do Estado, que visa a resolve...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (1)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
a) P. da indelegabilidade
A jurisdição não pode ser delegada, devendo ser exercida pelo juiz exclusivamente.
b) P. da Investidura
A jurisdição só pode ser exercida por quem está regularmente investido da autoridade de juiz.
c) P. do Juiz Natural
O juiz natural é aquele, previamente, definido por lei como competente, antes que o fato ocorra, para que a sua imparcialidade não seja afetada por designações casuísticas.
d) P. da Inevitabilidade
A jurisdição, como manifestação da soberania estatal, não pode ser evitada pelas partes. Estas não precisam aceitar jurisdição, porque o Estado a impõe.
e) P. da Territorialidade
A jurisdição é exercida, apenas, no território nacional, isto porque a soberania do país se limita ao seu território.
FONTE: CPC COMENTADO - DANIEL ASSUMPÇÃO
tope
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ É só lembra da Lei nº 8.112/90:
Art. 7º, da Lei nº 8.112/90. A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
InveStidura = PoSSe
ProviMEnto = NoMEação
. PRINCÍPIO DA INVESTIDURA: (OCORRE C/ A POSSE) Apenas ao juiz, em pleno exercício, investido REGULAMENTE no cargo, segundo os ditames legais, caberá o exercício da função jurisdicional.
Como se vê o juiz "investido regularmente no cargo" é que quem pode julgar; tal investidura nem sempre ocorre por meio de concurso, como no caso dos Ministros do STF/STJ (indicação), além dos desembargadores do quinto (advogados e promotores).
Q94123 -. Segundo o Princípio da Investidura, só poderá exercer a função jurisdicional aquele que for investido de tal função por meio de concurso público. F
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
princípio do juiz natural: assegura que ninguém pode ser privado do julgamento por juiz independente e imparcial, indicado pelas normas constitucionais e legais, proibidos os juízos/tribunais de exceção (artigo 5º, inciso XXXVII, da CF/1988); (GABARITO)
princípio da indelegabilidade: é vedado ao juiz, que exerce atividade pública, delegar as suas funções a outra pessoa ou mesmo a outro Poder estatal;
princípio da investidura: a jurisdição somente é exercida por quem tenha sido regularmente e legitimamente investido na autoridade de juiz, em regra por concurso público;
princípio da inevitabilidade: significa que a autoridade dos órgãos jurisdicionais, sendo emanação do próprio poder estatal soberano, impõe-se por si mesma, independentemente da vontade das partes ou de eventual pacto para aceitarem os resultados do processo (posição de sujeição/submissão);
princípio da aderência ao território: os magistrados somente têm autoridade nos limites territoriais do Estado;
TJTAREMOS!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo