“Ajurisdição é uma das funções do Estado, que visa a resolve...

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Q221757 Direito Processual Civil - CPC 1973
“Ajurisdição é uma das funções do Estado, que visa a resolver um litígio posto à sua apreciação, a partir da aplicação da vontade objetiva do direito”. No que tange aos princípios inerentes à jurisdição, aquele segundo o qual ninguém será processado nem sentenciado, senão pela autoridade competente, sendo proibida a criação de juízo ou tribunal de exceção, chama-se Princípio:
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PRINC. DO JUIZ NATURAL( ART.5º,INC.XXXVII).
 COMENTÁRIOS ACERCA DOS PRINCÍPIOS

a) P. da indelegabilidade


A jurisdição não pode ser delegada, devendo ser exercida pelo juiz exclusivamente.

b) P. da Investidura

A jurisdição só pode ser exercida por quem está regularmente investido da autoridade de juiz.

c) P. do Juiz Natural 

O juiz natural é aquele, previamente, definido por lei como competente, antes que o fato ocorra, para que a sua imparcialidade não seja afetada por designações casuísticas.

d) P. da Inevitabilidade

A jurisdição, como manifestação da soberania estatal, não pode ser evitada pelas partes. Estas não precisam aceitar  jurisdição, porque o Estado a impõe.

e) P. da Territorialidade

A jurisdição é exercida, apenas, no território nacional, isto porque a soberania do país se limita ao seu território.


FONTE: CPC COMENTADO - DANIEL ASSUMPÇÃO

tope

 

ʕ•́ᴥ•̀ʔ É só lembra da Lei nº 8.112/90:

 

Art. 7º, da Lei nº 8.112/90. A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

 

InveStidura = PoSSe
ProviMEnto = NoMEação

 

. PRINCÍPIO DA INVESTIDURA: (OCORRE C/ A POSSE) Apenas ao juiz, em pleno exercício, investido REGULAMENTE no cargo, segundo os ditames legais, caberá o exercício da função jurisdicional.

Como se vê o juiz  "investido regularmente no cargo" é que quem pode julgar; tal investidura nem sempre ocorre por meio de concurso, como no caso dos Ministros do STF/STJ (indicação), além dos desembargadores do quinto (advogados e promotores).

 

Q94123 -. Segundo o Princípio da Investidura, só poderá exercer a função jurisdicional aquele que for investido de tal função por meio de concurso público. F

 

Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

princípio do juiz natural: assegura que ninguém pode ser privado do julgamento por juiz independente e imparcial, indicado pelas normas constitucionais e legais, proibidos os juízos/tribunais de exceção (artigo 5º, inciso XXXVII, da CF/1988); (GABARITO)

 

princípio da indelegabilidadeé vedado ao juiz, que exerce atividade pública, delegar as suas funções a outra pessoa ou mesmo a outro Poder estatal;

 

princípio da investiduraa jurisdição somente é exercida por quem tenha sido regularmente e legitimamente investido na autoridade de juiz, em regra por concurso público;

 

princípio da inevitabilidadesignifica que a autoridade dos órgãos jurisdicionais, sendo emanação do próprio poder estatal soberano, impõe-se por si mesma, independentemente da vontade das partes ou de eventual pacto para aceitarem os resultados do processo (posição de sujeição/submissão);

 

princípio da aderência ao território: os magistrados somente têm autoridade nos limites territoriais do Estado;

 

TJTAREMOS!

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