A Prefeitura de determinado Município do Estado do Rio Grand...
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Deverá ser indicada mediante sinalização tátil de alerta no piso, de acordo com as normas técnicas pertinentes.
Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000 estabelece "normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida".
Fala nos Arts. 10 e 11 de do desenho e localização do mobiliário urbano:
Art. 10. Os elementos do mobiliário urbano deverão ser projetados e instalados em locais que permitam sejam eles utilizados pelas pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Art. 10-A. A instalação de qualquer mobiliário urbano em área de circulação comum para pedestre que ofereça risco de acidente à pessoa com deficiência deverá ser indicada mediante sinalização tátil de alerta no piso, de acordo com as normas técnicas pertinentes.
Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000
Art. 10-A. A instalação de qualquer mobiliário urbano em área de circulação comum para pedestre que ofereça risco de acidente à pessoa com deficiência deverá ser indicada mediante sinalização tátil de alerta no piso, de acordo com as normas técnicas pertinentes.
GAB A
Resumo:
-> SEMÁFORO PARA PEDESTRES NAS VIAS PÚBLICAS
- deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, OU com mecanismo alternativo.
-> Semáforo para pedestres em via pública de grande circulação OU que deem acesso aos serviços de reabilitação:
- OBRIGATÓRIAMENTE -> equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave
-> Instalação de qualquer mobiliário urbano que ofereça risco de acidente à pessoa com deficiência
- sinalização tátil de alerta no piso, de acordo com as normas técnicas pertinentes
Que caia um dessa na minha prova, amém, rs
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