De acordo com a Lei 14.133/2021, o processo de contratação ...
I. Documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo.
II. Estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei.
III. Parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos.
IV. Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido.
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GABARITO: E
Do Processo de Contratação Direta
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no ;
III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI - razão da escolha do contratado;
VII - justificativa de preço;
VIII - autorização da autoridade competente.
LEI 14.133/21
[GABARITO: LETRA E]
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;
III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI - razão da escolha do contratado;
VII - justificativa de preço;
VIII - autorização da autoridade competente.
Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Art. 73. Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos :
:
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
:
II- estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta lei.
:
III- parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos
:
IV- Demonstração de compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
:
V- Comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária
:
VI- razão da escolha do contratado
:
VII- justificativa de preço
:
VIII-Autorização de autoridade competente
• Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Errei porque fiquei em dúvida na última parte do item I "projeto básico OU projeto executivo", pensei que era projeto básico E projeto executivo.
LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
Art. 73. Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com
- DOLO, (só dolo, NÃO tem culpa)
- FRAUDE ou
- ERRO GROSSEIRO,
- o contratado e o agente público responsável
- responderão solidariamente pelo dano causado ao erário,
- sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
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