O TRT, em ação de rito sumaríssimo, reexaminando as provas p...
Com base nessa situação, assinale a opção correta.
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Comentários
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A DECISÃO A QUE SE REFERE O ENUNCIADO É DA REJEIÇÃO DO EMBARGO QUE É UMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
Questão que engana muita gente boa!
Na verdade é uma decisão interlocutoria sim, como disse a colega, mas não a que decide os embargos de declaração e sim a decisão de Tribunal Regional que reconhece o vínculo de emprego entre as partes e determina o retorno dos autos à Vara de origem para que sejam apreciados os demais pedidos formulados na inicial. Ela tem natureza interlocutória, não admitindo ataque imediato por meio de recurso de revista.
Vejam parte do voto: TST AIRR 1332/2001-035-02-40 (DJ - 21/09/2007) da lavra do Min HORÁCIO SENNA PIRES:
..."Com efeito, a decisão proferida pela e. Corte Regional tem natureza interlocutória, na medida em que não põe termo ao processo na instância ordinária,mas tão-somente decide questão incidente. Desse modo, não se completando o pronunciamento sobre o mérito, ou seja, não se esgotando a prestação jurisdicional na instância ordinária, o acórdão do Tribunal Regional não comporta ataque imediato por intermédio de recurso de revista, podendo a insurgência ser renovada no momento oportuno"....
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