Um veículo da SUFRAMA, conduzido por um servidor do órgão, d...

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Q369429 Direito Administrativo
Um veículo da SUFRAMA, conduzido por um servidor do órgão, derrapou, invadiu a pista contrária e colidiu com o veículo de um particular. O acidente resultou em danos a ambos os veículos e lesões graves no motorista do veículo particular.

Com referência a essa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.

Em caso de o servidor ser condenado administrativamente em decorrência do acidente, o ato de aplicação de penalidade a esse servidor será caracterizado pelo atributo da autoexecutoriedade
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A autoexecutoriedade consiste no atributo dos atos administrativos por meio do qual a Administração Pública pode “fazer valer” o ato desde logo; pode, em suma, fazê-lo produzir seus regulares efeitos, sem a necessidade de prévia anuência do Poder Judiciário. O ato executa-se de plano. Seu fundamento jurídico, ensina José dos Santos Carvalho Filho, reside na “(...)necessidade de salvaguardar com rapidez e eficiência o interesse público, o que não ocorreria se a cada momento tivesse que submeter suas decisões ao crivo do Poder Judiciário.” (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 123). Na hipótese descrita na questão, de fato, a imposição de uma penalidade administrativa ao servidor público reveste-se de tal atributo, de modo que está correta a afirmativa. Com efeito, a Administração não necessita do beneplácito do Judiciário para punir seus servidores.

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Comentários

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autoexecutoriedade = é a possibilidade de que certos atos administrativos sejam de imediata e direta execução pela própria administração pública.

Bons estudos!

A aplicação da penalidade ao servidor não deixa de ser um ato administrativo e, como tal, tem como atributo, entre outros, a autoexecutoriedade. 

Bons estudos a todos!

Discordo do gabarito... No caso em tela, a pena deverá ser aplicada mediante um processo administrativo disciplinar, o que entendo ser um pouco diferente.

Quando a questão aponta que o servidor foi condenado administrativamente, não demonstra que já houve o PAD e ele foi condenado? Se for isso, então a aplicação de penalidade será realizada pela ADM sem auxílio do Judiciário, dessa forma, sendo caracterizado o atributo da autoexecutoriedade, certo? haha

A autoexecutoriedade possibilita a Administração, por seus próprios meios, executar os seus próprios atos, conferindo-lhes plena efetividade, sem a necessidade de recorrer ao judiciário. 

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