Com base no Art. 16 da Lei nº 13.146/2015 que trata da Lei B...

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Q2670058 Não definido

Com base no Art. 16 da Lei nº 13.146/2015 que trata da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); “Nos programas e serviços de habilitação e de reabilitação para a pessoa com deficiência, são garantidos”:


I. Organização, serviços, métodos, técnicas e recursos para atender às características de cada pessoa com deficiência.

II. Acessibilidade em todos os ambientes e serviços.

III. Tecnologia assistiva, tecnologia de reabilitação, materiais e equipamentos adequados e apoio técnico profissional, de acordo com as especificidades de cada pessoa com deficiência.

IV. Capacitação continuada de todos os profissionais que participem dos programas e serviços.


Estão CORRETAS:

Alternativas