Com base no Art. 16 da Lei nº 13.146/2015 que trata da Lei B...
Com base no Art. 16 da Lei nº 13.146/2015 que trata da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); “Nos programas e serviços de habilitação e de reabilitação para a pessoa com deficiência, são garantidos”:
I. Organização, serviços, métodos, técnicas e recursos para atender às características de cada pessoa com deficiência.
II. Acessibilidade em todos os ambientes e serviços.
III. Tecnologia assistiva, tecnologia de reabilitação, materiais e equipamentos adequados e apoio técnico profissional, de acordo com as especificidades de cada pessoa com deficiência.
IV. Capacitação continuada de todos os profissionais que participem dos programas e serviços.
Estão CORRETAS: