A oferta de cursos de graduação em Direito, Medicina, Odont...

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Ano: 2018 Banca: DEPSEC Órgão: UNIFAP Prova: DEPSEC - 2018 - UNIFAP - Pedagogo |
Q907464 Pedagogia
A oferta de cursos de graduação em Direito, Medicina, Odontologia, Psicologia e Enfermagem, inclusive em universidades e centros universitários, depende de autorização do Ministério da Educação, após prévia manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Nacional de Saúde. No tocante ao reconhecimento dos referidos Cursos, a normatização brasileira possibilita:
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A alternativa correta é a A.

A questão aborda a regulamentação do processo de autorização e reconhecimento de cursos superiores no Brasil, especificamente em áreas regulamentadas como Direito, Medicina, Odontologia, Psicologia e Enfermagem. No sistema educacional brasileiro, a criação de cursos superiores e o reconhecimento dos mesmos, que é um processo necessário para a validade nacional dos diplomas, dependem de uma série de procedimentos e avaliações.

Para entender a questão, é necessário saber que o Ministério da Educação (MEC) é o órgão responsável pela autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos superiores no Brasil. Além disso, para cursos como Direito e as áreas da saúde mencionadas na questão, é exigida a manifestação de outros conselhos profissionais - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para Direito e o Conselho Nacional de Saúde (CNS) para Medicina, Odontologia, Psicologia e Enfermagem.

O papel desses conselhos é dar um parecer opinativo sobre a qualidade e pertinência dos cursos, antes que o MEC conceda o reconhecimento necessário para a validade dos diplomas. A opção correta destaca que o processo para reconhecimento dos cursos nestas áreas está sujeito à manifestação opinativa desses órgãos e não implica uma aprovação direta ou condição de igualdade com os órgãos federais de ensino.

A assertiva A está correta porque descreve adequadamente que o reconhecimento de cursos de graduação em Direito, Medicina, Odontologia, Psicologia e Enfermagem será submetido à manifestação, em caráter opinativo, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no caso de cursos de Direito, e do Conselho Nacional de Saúde, nos demais cursos mencionados. Isso alinha-se com a legislação educacional brasileira, que prevê a consulta a esses órgãos como uma etapa consultiva no processo de reconhecimento de cursos.

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Gabarito : A

Art. 51. O reconhecimento de cursos de graduação em Direito, Medicina, Odontologia, Psicologia e Enfermagem será submetido à manifestação, em caráter opinativo, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no caso de curso de Direito, e do Conselho Nacional de Saúde, nos cursos de Medicina, Odontologia, Psicologia e Enfermagem.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/D9235.htm

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