Com base na legislação protetora da criança e do adolescente...
Quando o ato infracional é realizado por criança, devem ser acionadas as medidas de proteção e não as medidas socioeducativas. Para tal, considera-se a idade da criança na data do fato
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Acertei a questão, mas mesmo assim fiquei na dúvida no final, pois considera-se criança na idade de 0 a menor de 12 anos e adolescente de 12 a menor que 18, então não considera a idade da criança pois sabemos que criança não pode sofrer medida socio educativa, apenas pode sofrer medidas protetivas. O que poderiamos considerar se é criança ou adolescente para uma eventual medida.
Criança (até 12 anos incompletos) não receberá medidas socioeducativas, e sim, protetivas.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO: (À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE) – CUNHO PROTETIVO
MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS: (AO ADOLESCENTE) – CUNHO SANCIONATÓRIO
ECA considera a idade à data do FATO.
Gab Certo.
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