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Q552703 Direito Processual do Trabalho
Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência dominante do TST, analise as seguintes afirmações e marque a alternativa CORRETA: I. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo. II. As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 6 (seis) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente. III. Em casos especiais, poderá ser designado outro local para a realização das audiências, mediante edital afixado na sede do Juízo ou Tribunal, com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias. IV. O magistrado também poderá, sempre que entender necessário, convocar audiências extraordinárias, observando o prazo mínimo de 05 (cinco) dias. V. A prova das alegações incumbe à parte que as fizer. Porém, não serão aceitas como testemunhas pessoas que não souberem falar a língua nacional.
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Vamos analisar a questão com base na legislação e na jurisprudência aplicáveis ao Direito Processual do Trabalho, focando nos atos, termos, prazos processuais e provas.

Tema Jurídico: A questão aborda a capacidade processual em reclamações trabalhistas de menores de 18 anos e aspectos relacionados às audiências e provas no processo do trabalho, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Análise das Afirmativas:

Afirmativa I: A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.
Esta afirmativa está correta. De acordo com o artigo 793 da CLT, os menores de 18 anos são representados por seus responsáveis legais, e, na ausência destes, outras entidades ou pessoas podem representá-los.

Afirmativa II: As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 6 (seis) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.
Esta afirmativa está incorreta. A CLT, no artigo 813, menciona que as audiências são públicas, mas não estabelece o limite de 6 horas, tampouco especifica horário fixo, apenas que se realizem em horário de expediente.

Afirmativa III: Em casos especiais, poderá ser designado outro local para a realização das audiências, mediante edital afixado na sede do Juízo ou Tribunal, com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
Esta afirmativa está incorreta. A CLT permite que audiências sejam realizadas em outro local, mas não menciona a necessidade de edital com antecedência de 5 dias.

Afirmativa IV: O magistrado também poderá, sempre que entender necessário, convocar audiências extraordinárias, observando o prazo mínimo de 05 (cinco) dias.
Esta afirmativa está incorreta. Não há previsão na CLT para um prazo mínimo de 5 dias para convocação de audiências extraordinárias.

Afirmativa V: A prova das alegações incumbe à parte que as fizer. Porém, não serão aceitas como testemunhas pessoas que não souberem falar a língua nacional.
Esta afirmativa está incorreta. A CLT não proíbe que pessoas que não falem a língua nacional sejam testemunhas; o que ocorre é que, nesses casos, deve-se providenciar tradutor.

Alternativa Correta:
A alternativa C está correta. Apenas a afirmativa I está correta, pois está de acordo com o artigo 793 da CLT sobre a representação de menores de 18 anos em reclamações trabalhistas.

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II- art. 813, caput - Não pode ultrapassar 5H.

III- art. 813, paragrafo primeiro - antecedência mínima de 24H. IV- art. 813, paragrafo segndo - 24H.

Gabarito Letra C

I - CERTO: Art. 793. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo

II - Art. 813 - As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente

III - Art. 813 § 1º - Em casos especiais, poderá ser designado outro local para a realização das audiências, mediante edital afixado na sede do Juízo ou Tribunal, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas

IV - Art. 813 § 2º - Sempre que for necessário, poderão ser convocadas audiências extraordinárias, observado o prazo do parágrafo anterior (24 horas)

V - Art. 818 - A prova das alegações incumbe à parte que as fizer.

Art. 819 - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente


bons estudos

REFORMA TRABALHISTA: 

Art. 818. O ônnus da prova incumbe: 

I. Ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

II. Ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante. 

§1º Nos casos previstos em lei ou diante de pecliaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, porderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. 

GABARITO : C

V : FALSO (Fundamento atualizado)

Com o advento da Lei nº 13.467/2017 ("Reforma Trabalhista"), a primeira parte do item V ("A prova das alegações incumbe à parte que as fizer") passou a ser igualmente falso, à luz da nova redação do artigo 818 da CLT, que agora espelha o artigo 373 do CPC/2015:

Art. 818. O ônus da prova incumbe: I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.

I. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo. (CERTO)

II. As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 6 (seis) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente. (5 HORAS SEGUIDAS E NÃO 6)

III. Em casos especiais, poderá ser designado outro local para a realização das audiências, mediante edital afixado na sede do Juízo ou Tribunal, com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias. (24 HORAS E NÃO 5 DIAS)

IV. O magistrado também poderá, sempre que entender necessário, convocar audiências extraordinárias, observando o prazo mínimo de 05 (cinco) dias. (NÃO, 24 HORAS TAMBÉM)

V. A prova das alegações incumbe à parte que as fizer. Porém, não serão aceitas como testemunhas pessoas que não souberem falar a língua nacional. (UÉ, SÓ TRADUZIR, ERRADO!)

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