A ausência de protocolo do pedido de recredenciamento no pr...
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Alternativa correta: A
A questão aborda um tema crucial na gestão das instituições de Educação Superior, que é o processo de recredenciamento institucional. O recredenciamento é uma exigência legal que as instituições de ensino superior devem cumprir periodicamente para garantir a qualidade e a regularidade de suas atividades acadêmicas e administrativas, conforme as normas do Ministério da Educação (MEC).
O recredenciamento é um processo avaliativo que ocorre a cada ciclo de avaliação (geralmente, de cinco anos) e deve ser solicitado pela instituição de ensino superior antes do término do prazo de validade do seu credenciamento. Caso a instituição não solicite o recredenciamento dentro do prazo estabelecido, ela incorre em uma irregularidade administrativa com diversas consequências.
O conhecimento necessário para resolver esta questão está relacionado às normas e regulamentos do ensino superior, especialmente em relação à legislação que rege o recredenciamento de instituições de educação superior e as penalidades aplicáveis em caso de descumprimento de procedimentos.
A alternativa A está correta porque reflete adequadamente as consequências previstas em lei para uma instituição de Educação Superior que não protocola o pedido de recredenciamento no prazo devido. Conforme a legislação vigente, a instituição ficará impedida de:
- Solicitar aumento de vagas em cursos de graduação.
- Admitir novos estudantes.
- Criar novos cursos e polos de educação a distância, se for o caso.
Além disso, a instituição ficará sujeita a um processo administrativo de supervisão, que é um procedimento de fiscalização e acompanhamento realizado pelo MEC para assegurar a correção das irregularidades e a volta da instituição à normalidade.
Entender as consequências de uma falha administrativa como essa é fundamental para os gestores educacionais e profissionais da área de educação que atuam ou pretendem atuar em instituições de ensino superior, pois evidencia a importância do cumprimento dos prazos e procedimentos legais para a continuidade e qualidade das atividades acadêmicas oferecidas.
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DECRETO Nº 9.235, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017
Art. 26. A ausência de protocolo do pedido de recredenciamento no prazo devido caracterizará irregularidade administrativa e a instituição ficará:
I - impedida de solicitar aumento de vagas em cursos de graduação, de admitir novos estudantes e de criar novos cursos e polos de educação a distância, quando for o caso; e
II - sujeita a processo administrativo de supervisão, nos termos do Capítulo III.
Parágrafo único. A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação poderá analisar pedido de recredenciamento protocolado após o vencimento do ato autorizativo anterior e suspender as medidas previstas no caput, na hipótese de a instituição possuir, pelo menos, um curso de graduação com oferta efetiva de aulas nos últimos dois anos, sem prejuízo das penalidades previstas neste Decreto.
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