No processo do trabalho, a previsão legal do jus postulandi ...
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ALTERNATIVA A (ERRADA): SÚMULA 383 - Recurso. Mandato. Irregularidade de representação. CPC de 2015, arts. 104 e 76, § 2º (nova redação em decorrência do CPC de 2015).
I – É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso
ALTERNATIVA B (ERRADA): SÚMULA 395 - Mandato e substabelecimento. Condições de validade.
I - Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda (§ 4º do art. 105 do CPC de 2015). (ex -OJ nº 312 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)
ALTERNATIVA C (ERRADA): SÚMULA 395 - Mandato e substabelecimento. Condições de validade.
III - São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer (art. 667, e parágrafos, do Código Civil de 2002). (ex-OJ nº 108 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)
ALTERNATIVA D: SÚMULA 436. Representação processual. Procurador da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas. Juntada de instrumento de mandato.
I - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação.
II - Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
ALTERNATIVA E (CORRETA): SÚMULA 383 (VIDE ALTERNATIVA A).
A- o mandato tácito somente autoriza a atuação do advogado na representação da parte para os atos em primeira instância, sendo que a interposição de recursos e a prática de qualquer ato no âmbito dos tribunais depende de mandato expresso.
Súmula 383, I – É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito [...].
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B- não é válido, por incompatibilidade lógica, instrumento de mandato que contenha previsão de poderes com prazo determinado e previsão de prevalência dos poderes para atuação até o final da demanda.
Súmula 395, I - Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda.
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C- a validade dos atos praticados pelo substabelecido depende de poderes expressos constantes na procuração para o advogado substabelecer.
Súmula 395, III - São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer (art. 667, e parágrafos, do Código Civil de 2002).
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D- União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representados em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, têm o prazo em dobro para juntada nos autos de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação.
Súmula 436- I - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação.
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E- não é admitido recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito, sendo que, excepcionalmente, e independentemente de intimação, admite-se que o advogado exiba a procuração no prazo de 5 dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz, sob pena de se considerar ineficaz o ato praticado e não se conhecer do recurso. (GABARITO)
Súmula 383, I – É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso.
GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "E"
Comentário:
Esta questão apresentada pela banca examinadora, cobra de nós sobre o mandato judicial e o "jus postulandi" no processo do trabalho.
Uma vez feita essa breve introdução, com base nas súmulas do TST e dispositivos legais pertinentes, vamos entender um pouco cada uma das alternativas cobradas pela banca. Vejamos:
- A letra A está errada, pois conforme à Súmula 383, do TST, temos que o mandato tácito permite a representação em todos os atos do processo, incluindo a interposição de recursos, sem necessidade de mandato expresso especificamente para atos em tribunais.
- A letra B está errada, pois conforme à Súmula 395, do TST, temos que é expressamente válido o mandato com prazo determinado, o que inclui a cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes até o final da demanda.
- A letra C está errada, pois conforme a Súmula 395, do TST, é assegurado a validade dos atos praticados por substabelecido mesmo sem poderes expressos para substabelecer.
- A letra D está errada, pois conforme à Súmula 436, do TST, temos que é dispensado a União, Estados, Municípios, Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas da juntada de instrumento de mandato e comprovação do ato de nomeação.
- Por último, a letra E está correta, pois conforme à Súmula 383, do TST, temos a previsão de que embora a procuração deva ser juntada até o momento da interposição do recurso, excepcionalmente, o advogado pode apresentá-la no prazo de (05) cinco dias, prorrogáveis por igual período mediante despacho judicial.
Logo, a previsão contida na referida súmula, tem o objetivo de corrigir eventuais falhas processuais sem prejudicar o direito de recurso das partes, contanto que o ato seja posteriormente regularizado.
Acredito que a lógica ou o fundamento da Sumula 395, III "São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer"
Esteja no CC:
art. 667 § 4 "Sendo omissa a procuração quanto ao substabelecimento, o procurador será responsável se o substabelecido proceder culposamente"
Pelo que entendi, caso seja omissa, pode substabelecer.
Me corrijam se me equivoquei.
Vamos analisar cada alternativa à luz da jurisprudência e das súmulas do TST:
A) O mandato tácito somente autoriza a atuação do advogado na representação da parte para os atos em primeira instância, sendo que a interposição de recursos e a prática de qualquer ato no âmbito dos tribunais depende de mandato expresso.
Esta alternativa está incorreta. A Súmula 383 do TST estabelece que o mandato tácito é válido para todos os atos do processo, inclusive para a interposição de recursos e outros atos em tribunais, não sendo necessário um mandato expresso adicional.
B) Não é válido, por incompatibilidade lógica, instrumento de mandato que contenha previsão de poderes com prazo determinado e previsão de prevalência dos poderes para atuação até o final da demanda.
Esta alternativa está incorreta. A Súmula 395 do TST permite o mandato com prazo determinado e a cláusula de prevalência dos poderes até o final da demanda, o que é válido e aceitável.
C) A validade dos atos praticados pelo substabelecido depende de poderes expressos constantes na procuração para o advogado substabelecer.
Esta alternativa está incorreta. A Súmula 395 do TST afirma que a validade dos atos praticados pelo substabelecido é assegurada, mesmo sem poderes expressos para substabelecer, desde que o substabelecimento seja realizado conforme o poder do mandato original.
D) União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representados em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, têm o prazo em dobro para juntada nos autos de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação.
Esta alternativa está incorreta. De acordo com a Súmula 436 do TST, a União, Estados, Municípios e Distrito Federal estão dispensados da juntada de instrumento de mandato e comprovação do ato de nomeação.
E) Não é admitido recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito, sendo que, excepcionalmente, e independentemente de intimação, admite-se que o advogado exiba a procuração no prazo de 5 dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz, sob pena de se considerar ineficaz o ato praticado e não se conhecer do recurso.
Esta alternativa está correta. Conforme a Súmula 383 do TST, embora a procuração deva ser juntada até o momento da interposição do recurso, pode ser apresentada posteriormente dentro do prazo de 5 dias, prorrogável por mais 5 dias mediante despacho judicial, sem prejudicar o direito de recurso da parte.
Portanto, a alternativa correta é E.
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