Os cursos à distância poderão aceitar transferência, aprove...

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Ano: 2018 Banca: DEPSEC Órgão: UNIFAP Prova: DEPSEC - 2018 - UNIFAP - Pedagogo |
Q907469 Pedagogia

Os cursos à distância poderão aceitar transferência, aproveitamento de estudos e certificações totais ou parciais, realizadas ou obtidas pelos estudantes em cursos presenciais, da mesma forma que os cursos presenciais em relação aos cursos à distância, conforme legislação.


Sobre a referida afirmativa podemos dizer que a mesma:

Alternativas

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Alternativa correta: C - os referidos procedimentos estão previstos na legislação brasileira e devem ser desenvolvidos pelas Instituições de Educação Superior.

Para compreender plenamente esta questão, é necessário ter conhecimento sobre a regulamentação da educação a distância (EaD) e a educação presencial no Brasil, e como se dá o reconhecimento e a equivalência entre cursos e créditos adquiridos em ambas as modalidades. A legislação educacional brasileira, especificamente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), nº 9.394/1996, e as normativas do Ministério da Educação (MEC) estabelecem que os estudos realizados na modalidade a distância devem ser valorizados e reconhecidos de forma equivalente aos realizados na modalidade presencial.

Com isso em mente, é importante entender que as instituições de ensino superior estão autorizadas a implementar políticas de transferência, aproveitamento de estudos e certificações, tanto parciais quanto totais, entre cursos a distância e presenciais. Isso significa que um estudante que tenha cursado disciplinas em um curso presencial pode ter estes créditos reconhecidos em um curso a distância e vice-versa, desde que sejam cumpridas as exigências acadêmicas e a equivalência curricular estabelecida pela instituição.

A alternativa correta (C) está correta porque reflete exatamente essa possibilidade prevista pela legislação educacional brasileira. As instituições de educação superior têm autonomia para desenvolver seus currículos, diretrizes e políticas internas, desde que estejam dentro do quadro legal do país. Assim, elas podem e devem promover essa flexibilidade entre os modos de oferta de curso, facilitando a mobilidade acadêmica e a continuidade dos estudos pelos alunos, independente da modalidade de ensino em que iniciaram.

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Comentários

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DECRETO Nº 5.622, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005.

Art. 3o  A criação, organização, oferta e desenvolvimento de cursos e programas a distância deverão observar ao estabelecido na legislação e em regulamentações em vigor, para os respectivos níveis e modalidades da educação nacional. 

§ 2o  Os cursos e programas a distância poderão aceitar transferência e aproveitar estudos realizados pelos estudantes em cursos e programas presenciais, da mesma forma que as certificações totais ou parciais obtidas nos cursos e programas a distância poderão ser aceitas em outros cursos e programas a distância e em cursos e programas presenciais, conforme a legislação em vigor.

Dayse, esse Decreto não foi revogado em 2017 pelo Decreto nº 9.057?

Questão desatualizada. Decreto revogado.

DECRETO Nº 9.235, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017

Art. 98. Os cursos a distância poderão aceitar transferência, aproveitamento de estudos e certificações totais ou parciais realizadas ou obtidas pelos estudantes em cursos presenciais, da mesma forma que os cursos presenciais em relação aos cursos a distância, conforme legislação.

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