Os cursos à distância poderão aceitar transferência, aprove...
Os cursos à distância poderão aceitar transferência, aproveitamento de estudos e certificações totais ou parciais, realizadas ou obtidas pelos estudantes em cursos presenciais, da mesma forma que os cursos presenciais em relação aos cursos à distância, conforme legislação.
Sobre a referida afirmativa podemos dizer que a mesma:
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Alternativa correta: C - os referidos procedimentos estão previstos na legislação brasileira e devem ser desenvolvidos pelas Instituições de Educação Superior.
Para compreender plenamente esta questão, é necessário ter conhecimento sobre a regulamentação da educação a distância (EaD) e a educação presencial no Brasil, e como se dá o reconhecimento e a equivalência entre cursos e créditos adquiridos em ambas as modalidades. A legislação educacional brasileira, especificamente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), nº 9.394/1996, e as normativas do Ministério da Educação (MEC) estabelecem que os estudos realizados na modalidade a distância devem ser valorizados e reconhecidos de forma equivalente aos realizados na modalidade presencial.
Com isso em mente, é importante entender que as instituições de ensino superior estão autorizadas a implementar políticas de transferência, aproveitamento de estudos e certificações, tanto parciais quanto totais, entre cursos a distância e presenciais. Isso significa que um estudante que tenha cursado disciplinas em um curso presencial pode ter estes créditos reconhecidos em um curso a distância e vice-versa, desde que sejam cumpridas as exigências acadêmicas e a equivalência curricular estabelecida pela instituição.
A alternativa correta (C) está correta porque reflete exatamente essa possibilidade prevista pela legislação educacional brasileira. As instituições de educação superior têm autonomia para desenvolver seus currículos, diretrizes e políticas internas, desde que estejam dentro do quadro legal do país. Assim, elas podem e devem promover essa flexibilidade entre os modos de oferta de curso, facilitando a mobilidade acadêmica e a continuidade dos estudos pelos alunos, independente da modalidade de ensino em que iniciaram.
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DECRETO Nº 5.622, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005.
Art. 3o A criação, organização, oferta e desenvolvimento de cursos e programas a distância deverão observar ao estabelecido na legislação e em regulamentações em vigor, para os respectivos níveis e modalidades da educação nacional.
§ 2o Os cursos e programas a distância poderão aceitar transferência e aproveitar estudos realizados pelos estudantes em cursos e programas presenciais, da mesma forma que as certificações totais ou parciais obtidas nos cursos e programas a distância poderão ser aceitas em outros cursos e programas a distância e em cursos e programas presenciais, conforme a legislação em vigor.
Dayse, esse Decreto não foi revogado em 2017 pelo Decreto nº 9.057?
DECRETO Nº 9.235, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017
Art. 98. Os cursos a distância poderão aceitar transferência, aproveitamento de estudos e certificações totais ou parciais realizadas ou obtidas pelos estudantes em cursos presenciais, da mesma forma que os cursos presenciais em relação aos cursos a distância, conforme legislação.
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