Segundo a Convenção nº 137 da OIT, que se aplica às pessoas ...
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Gabarito comentado
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Pela Convenção 137 da OIT, analisada conforme as alternativas:
Alternativa “a” conforme o seguinte dispositivo da Convenção: “Art. 2 - 1. Incumbe à política nacional estimular todos os setores interessados para que assegurem aos portuários, na medida do possível, um emprego permanente ou regular”.
Alternativa “b” em desconformidade o seguinte dispositivo da Convenção: “Art. 2. (...) 2. Em todo caso, um mínimo de períodos de emprego ou um mínimo de renda deve ser assegurado aos portuários sendo que sua extensão e natureza dependerão da situação econômica e social do país ou do porto de que se tratar”.
Alternativa “c” conforme o seguinte dispositivo da Convenção: “Art. 3 - 1. Registros serão estabelecidos e mantidos em dia, para todas as categorias profissionais de portuários na forma determinada pela legislação ou a prática nacional”.
Alternativa “d” conforme o seguinte dispositivo da Convenção: “Art. 3. (...) 2. Os portuários matriculados terão prioridade para a obtenção de trabalho nos portos”.
Alternativa “e” conforme o seguinte dispositivo da Convenção: “Art. 3. (...) 3. Os portuários matriculados deverão estar prontos para trabalhar de acordo com o que for determinado pela legislação ou as práticas nacionais”.
RESPOSTA: B.
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ITEM B
CONVENÇÃO 137, OIT
Art. 2 — 1. Incumbe à política nacional estimular todos os setores interessados para que assegurem aos portuários, na medida do possível, um emprego permanente ou regular.
2. Em todo caso, um mínimo de períodos de emprego ou um mínimo de renda deve ser assegurado aos portuários sendo que sua extensão e natureza dependerão da situação econômica e social do país ou do porto de que se tratar.
Convenção 137 da OIT:
A) Certa. Art. 2 - 1. Incumbe à política nacional estimular todos os setores interessados para que assegurem aos portuários, na medida do possível, um emprego permanente ou regular?.
B) Incorreta e gabarito da questão: Art. 2. (...) 2. Em todo caso, um mínimo de períodos de emprego ou um mínimo de renda deve ser assegurado aos portuários sendo que sua extensão e natureza dependerão da situação econômica e social do país ou do porto de que se tratar?.
C) Certa. Art. 3 - 1. Registros serão estabelecidos e mantidos em dia, para todas as categorias profissionais de portuários na forma determinada pela legislação ou a prática nacional?.
D) Certa. Art. 3. (...) 2. Os portuários matriculados terão prioridade para a obtenção de trabalho nos portos?.
E) Certa. Art. 3. (...) 3. Os portuários matriculados deverão estar prontos para trabalhar de acordo com o que for determinado pela legislação ou as práticas nacionais?.
DECRETO Nº 1.574/1995: promulga a convenção nº 137, da OIT.
Artigo 2:
1. Incumbe á política nacional estimular todos os setores interessados para que assegurem aos portuários, na medida do possível, um emprego permanente ou regular.
2. Em todo caso, um mínimo de períodos de emprego ou um mínimo de renda deve ser assegurado aos portuários, sendo que sua extensão e natureza dependerão da situação econômica e social do país ou do porto de que se tratar.
Artigo 3:
1. Registros serão estabelecidos e mantidos em dia para todas as categorias profissionais de portuários na forma determinada pela legislação ou a prática nacionais.
2. Os portuários matriculados terão prioridade para a obtenção de trabalho nos portos.
3. Os portuários matriculados deverão estar prontos para trabalhar de acordo com o que for determinado pela legislação ou a prática nacionais.
Nunca li essa OIT na vida, mas dizer que DEVE ASSEGURAR um emprego ESTÁVEL a alguém é um pouco demais né?
fácil
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