Para garantir a autonomia didático-científica das universid...

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Ano: 2018 Banca: DEPSEC Órgão: UNIFAP Prova: DEPSEC - 2018 - UNIFAP - Pedagogo |
Q907470 Pedagogia

Para garantir a autonomia didático-científica das universidades, caberá aos seus colegiados de ensino e pesquisa decidir, dentro dos recursos orçamentários disponíveis, sobre:


I – criação, expansão, modificação e extinção de cursos e ampliação e diminuição de vagas;

II – elaboração da programação dos cursos;

III – programação das pesquisas e das atividades de extensão;

IV – contratação e dispensa de professores e planos de carreira docente


Estão CORRETOS os itens em qual das alternativas abaixo?

Alternativas

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A alternativa correta é a E, que afirma serem corretas as afirmações I, II, III e IV.

A questão aborda a autonomia didático-científica das universidades, um princípio garantido pela Constituição Federal do Brasil de 1988 e normativas relacionadas à Educação Superior. Para resolver essa questão, é necessário que você tenha conhecimento da legislação educacional, especialmente as disposições sobre a autonomia universitária, que estão expressas na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e em legislações complementares.

Vamos analisar cada item para entender porque a alternativa E está correta:

  • I – Criação, expansão, modificação e extinção de cursos e ampliação e diminuição de vagas: As universidades têm autonomia para tomar decisões sobre sua oferta acadêmica, desde que respeitem os recursos orçamentários e observem as normas gerais da educação nacional.
  • II – Elaboração da programação dos cursos: Isso está diretamente ligado à autonomia didático-pedagógica, que permite às universidades definir o currículo, a metodologia de ensino e a avaliação.
  • III – Programação das pesquisas e das atividades de extensão: A autonomia universitária também abrange a liberdade de definir os programas de pesquisa e extensão, essenciais para a contribuição social e científica da instituição de ensino superior.
  • IV – Contratação e dispensa de professores e planos de carreira docente: As universidades têm autonomia administrativa, que inclui a gestão de seu quadro de pessoal, permitindo que elas decidam sobre a contratação e dispensa de professores, assim como a definição de planos de carreira docente.

Portanto, a universidade, dentro da sua autonomia didático-científica, pode tomar decisões em todas essas áreas, respeitando os limites da lei e a disponibilidade de recursos orçamentários. Por isso, a alternativa E está correta, pois todos os itens listados são prerrogativas das universidades segundo a legislação educacional vigente no Brasil.

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rt. 53. No exercício de sua autonomia, são asseguradas às universidades, sem prejuízo de outras, as seguintes atribuições:

I - criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior previstos nesta Lei, obedecendo às normas gerais da União e, quando for o caso, do respectivo sistema de ensino;           (Regulamento)

II - fixar os currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais pertinentes;

III - estabelecer planos, programas e projetos de pesquisa científica, produção artística e atividades de extensão;

IV - fixar o número de vagas de acordo com a capacidade institucional e as exigências do seu meio;

V - elaborar e reformar os seus estatutos e regimentos em consonância com as normas gerais atinentes;

VI - conferir graus, diplomas e outros títulos;

VII - firmar contratos, acordos e convênios;

VIII - aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral, bem como administrar rendimentos conforme dispositivos institucionais;

IX - administrar os rendimentos e deles dispor na forma prevista no ato de constituição, nas leis e nos respectivos estatutos;

X - receber subvenções, doações, heranças, legados e cooperação financeira resultante de convênios com entidades públicas e privadas.

...

§ 1º Para garantir a autonomia didático-científica das universidades, caberá aos seus colegiados de ensino e pesquisa decidir, dentro dos recursos orçamentários disponíveis, sobre:              (Redação dada pela Lei nº 13.490, de 2017)

I - criação, expansão, modificação e extinção de cursos;              (Redação dada pela Lei nº 13.490, de 2017)

II - ampliação e diminuição de vagas;              (Redação dada pela Lei nº 13.490, de 2017)

III - elaboração da programação dos cursos;              (Redação dada pela Lei nº 13.490, de 2017)

IV - programação das pesquisas e das atividades de extensão;              (Redação dada pela Lei nº 13.490, de 2017)

V - contratação e dispensa de professores;              (Redação dada pela Lei nº 13.490, de 2017)

VI - planos de carreira docente.  

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