Sobre os procedimentos especiais cabíveis no processo do tra...
I. No processo de homologação de acordo extrajudicial, embora a petição de requerimento do mesmo seja conjunta, cada parte será assistida por seu advogado, sendo facultado ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.
II. O inquérito para apuração de falta grave de dirigente sindical em caso de abandono de emprego deve ser instaurado pelo empregador, junto à Vara do Trabalho, no prazo de 30 dias contado da efetivação do abandono, sob pena de decadência.
III. A não apresentação de defesa pela parte contrária na ação rescisória, implica em revelia e confissão.
IV. Verificando o juiz que a petição inicial do mandado de segurança apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito, determinará ao impetrante que, no prazo de 15 dias, a emende ou complete.
V. Em caso de morte do empregado, quando haja dúvida sobre quem tem legitimidade para receber as verbas rescisórias, O empregador pode ajuizar ação de consignação em pagamento, no prazo de 10 dias contados do falecimento, sob pena de multa.
Está correto o que se afirma APENAS em
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A - CORRETA
ITEM I: Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 1o As partes não poderão ser representadas por advogado comum. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 2o Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
ITEM V: A Ação de Consignação em Pagamento não está prevista na CLT, por isso, aplica-se subsidiariamente o art. 335 do CC. No entanto, em relação ao prazo para distribuição da ação e depósito das verbas em juízo, nos casos de falecimento do empregado, aplica-se o prazo de 10 dias previsto no art. 477, § 6º da CLT, por ser uma das formas da rescisão do contrato de trabalho.
ITEM I: Art. 855-B, CLT: O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.
§ 1o As partes não poderão ser representadas por advogado comum.
§ 2o Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria
ITEM II: SÚMULA Nº 62 – TST: “O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito em face do empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço”.
ITEM III: SÚMULA Nº 398 – TST: “Na ação rescisória, o que se ataca é a decisão, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim, e considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão na ação rescisória.”
ITEM IV: SÚMULA Nº 415 – TST: “Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável o art. 321 do CPC de 2015 (art. 284 do CPC de 1973) quando verificada, na petição inicial do "mandamus", a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação”.
ITEM V: Art. 335, CC: A consignação tem lugar:
IV - se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento.
A
O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito em face do empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço
Na ação rescisória,o que se ataca é a decisão, ato oficial do Estado,acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim e considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública,A REVELIA NÃO PROZUA CONFISSÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA a ação rescisória é uma ação autônoma,que tem como objetivo desfazer os efeitos de sentença já transitada em julgado,ou seja,da qual já não caiba mais qualquer recurso,tendo em vista vício existente que a torne anulável.
Em caso de morte do empregado,quando haja dúvida sobre quem tem legitimidade para receber as verbas rescisórias,O empregador pode ajuizar ação de consignação em pagamento no prazo de 10 dias contados do falecimento, sob pena de multa.
Art. 855-B, CLT: O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.
§ 1o As partes não poderão ser representadas por advogado comum.
§ 2o Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria
Art. 335, CC: A consignação tem lugar:
IV - se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento.
CLT 477 § 6 A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.
§ 8º - A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa [...]
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