Sobre os procedimentos especiais cabíveis no processo do tra...
I. No processo de homologação de acordo extrajudicial, embora a petição de requerimento do mesmo seja conjunta, cada parte será assistida por seu advogado, sendo facultado ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.
II. O inquérito para apuração de falta grave de dirigente sindical em caso de abandono de emprego deve ser instaurado pelo empregador, junto à Vara do Trabalho, no prazo de 30 dias contado da efetivação do abandono, sob pena de decadência.
III. A não apresentação de defesa pela parte contrária na ação rescisória, implica em revelia e confissão.
IV. Verificando o juiz que a petição inicial do mandado de segurança apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito, determinará ao impetrante que, no prazo de 15 dias, a emende ou complete.
V. Em caso de morte do empregado, quando haja dúvida sobre quem tem legitimidade para receber as verbas rescisórias, O empregador pode ajuizar ação de consignação em pagamento, no prazo de 10 dias contados do falecimento, sob pena de multa.
Está correto o que se afirma APENAS em
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A - CORRETA
ITEM I: Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 1o As partes não poderão ser representadas por advogado comum. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 2o Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
ITEM V: A Ação de Consignação em Pagamento não está prevista na CLT, por isso, aplica-se subsidiariamente o art. 335 do CC. No entanto, em relação ao prazo para distribuição da ação e depósito das verbas em juízo, nos casos de falecimento do empregado, aplica-se o prazo de 10 dias previsto no art. 477, § 6º da CLT, por ser uma das formas da rescisão do contrato de trabalho.
ITEM I: Art. 855-B, CLT: O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.
§ 1o As partes não poderão ser representadas por advogado comum.
§ 2o Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria
ITEM II: SÚMULA Nº 62 – TST: “O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito em face do empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço”.
ITEM III: SÚMULA Nº 398 – TST: “Na ação rescisória, o que se ataca é a decisão, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim, e considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão na ação rescisória.”
ITEM IV: SÚMULA Nº 415 – TST: “Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável o art. 321 do CPC de 2015 (art. 284 do CPC de 1973) quando verificada, na petição inicial do "mandamus", a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação”.
ITEM V: Art. 335, CC: A consignação tem lugar:
IV - se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento.
A
Afirmativa I
Art. 855-B, CLT: O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.
§ 1o As partes não poderão ser representadas por advogado comum.
§ 2o FACULTA-SE AO TRABALHADOR ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria
Afirmativa V
Art. 335, CC: A consignação tem lugar:
IV - se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento.
CLT 477 § 6 A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.
§ 8º - A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa [...]
#TRT20
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