Sobre o procedimento sumaríssimo, analise as seguintes afirm...
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Gabarito Letra B
I - CERTO: Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo
II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome
e endereço do reclamado
II - Art. 852-H § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar
de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua
imediata condução coercitiva
III - Sem empresas púbicas e sociedades de economia mista
Art. 852-A Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é
parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional
IV - Não tem a penalidade de 6 meses
Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo
I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente
§ 1º O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo
importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o
valor da causa
V - CERTO: Art.. 852-b § 2º As partes e advogados comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no
curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente
indicado, na ausência de comunicação
bons estudos
Embora incompleta, a II não parece estar errada, considerando que:
- se trata de uma regra, que comporta exceção.
- que não há a expressão "Em nenhuma hipótese".
Concordo com o Adriano. A redação da II está péssima.
letra b.
Em relação ao item IV, o examinador tentou confundir com as previsões dos artigos 731, 732 e 844 da CLT:
Art. 731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.
Art. 732 - Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844.
Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
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