A Guarda Portuária, para executar o policiamento, a fiscaliz...
Assinale a opção que apresenta atributos específicos do poder de polícia.
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Vamos analisar a questão sobre os atributos do poder de polícia. O tema central é o poder de polícia, que é a faculdade que a Administração Pública tem de restringir direitos individuais em prol do interesse público. Os atributos principais do poder de polícia são: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.
Esses conceitos estão ligados à capacidade da Administração de agir sem necessidade de intervenção judicial prévia, além de poder decidir a melhor forma de atuação dentro dos limites legais.
Exemplo prático: Considere uma situação onde a Guarda Portuária precisa interditar uma área do porto por questões de segurança. A decisão sobre como e quando realizar essa interdição exemplifica o atributo da discricionariedade. Se a Guarda Portuária decide fechar imediatamente a área sem precisar de autorização judicial, está exercendo a autoexecutoriedade. E se algum usuário do porto se recusar a sair da área interditada, a Guarda pode usar a coercibilidade para garantir o cumprimento da ordem.
Analisando a alternativa correta:
- E - Discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade. Esta é a alternativa correta porque menciona todos os atributos específicos do poder de polícia. A discricionariedade permite que a Administração tome decisões dentro de limites legais. A autoexecutoriedade permite que a própria Administração execute suas decisões. A coercibilidade significa que as decisões podem ser impostas coercitivamente.
Analisando as alternativas incorretas:
- A - Discricionariedade, vinculatividade e coercibilidade. A vinculatividade não é um atributo do poder de polícia, mas sim uma característica de atos administrativos em geral, que são vinculados ou discricionários.
- B - Vinculatividade, imperatividade e coercibilidade. Novamente, a vinculatividade não é um atributo do poder de polícia. A imperatividade é uma característica dos atos administrativos em geral, mas não é exclusiva do poder de polícia.
- C - Vinculatividade, imperatividade e a competência. Competência é um requisito para a validade dos atos administrativos, mas não é um atributo específico do poder de polícia.
- D - Discricionariedade, autoexecutoriedade e instrumentalidade. Instrumentalidade não é reconhecida como um atributo do poder de polícia.
Essas distinções são importantes para entender como a Administração Pública opera dentro do quadro legal para proteger o interesse público.
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Gabarito E
Nem todos os atos de Polícia são discricionários. Exemplo: Multas de Trânsito!
Mnemônico: Di.C.A.
Discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.
O poder de polícia tem como características
a discricionariedade,
a auto-executoriedade
e a coercibilidade.
A discricionariedade é o poder que a polícia administrativa tem de escolher, dentro dos limites legais, por critérios de conveniência e oportunidade, o ato a ser praticado.
SEJA FORTE E CORAJOSO
Poder de polícia e suas características
1) discricionariedade,
2) auto-executoriedade
3) coercibilidade
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