A Guarda Portuária, para executar o policiamento, a fiscaliz...

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Ano: 2016 Banca: FGV Órgão: CODEBA Prova: FGV - 2016 - CODEBA - Guarda Portuário |
Q619063 Direito Administrativo
A Guarda Portuária, para executar o policiamento, a fiscalização e a segurança das instalações dos portos brasileiros, é dotada de poder de polícia.

Assinale a opção que apresenta atributos específicos do poder de polícia.
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre os atributos do poder de polícia. O tema central é o poder de polícia, que é a faculdade que a Administração Pública tem de restringir direitos individuais em prol do interesse público. Os atributos principais do poder de polícia são: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.

Esses conceitos estão ligados à capacidade da Administração de agir sem necessidade de intervenção judicial prévia, além de poder decidir a melhor forma de atuação dentro dos limites legais.

Exemplo prático: Considere uma situação onde a Guarda Portuária precisa interditar uma área do porto por questões de segurança. A decisão sobre como e quando realizar essa interdição exemplifica o atributo da discricionariedade. Se a Guarda Portuária decide fechar imediatamente a área sem precisar de autorização judicial, está exercendo a autoexecutoriedade. E se algum usuário do porto se recusar a sair da área interditada, a Guarda pode usar a coercibilidade para garantir o cumprimento da ordem.

Analisando a alternativa correta:

  • E - Discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade. Esta é a alternativa correta porque menciona todos os atributos específicos do poder de polícia. A discricionariedade permite que a Administração tome decisões dentro de limites legais. A autoexecutoriedade permite que a própria Administração execute suas decisões. A coercibilidade significa que as decisões podem ser impostas coercitivamente.

Analisando as alternativas incorretas:

  • A - Discricionariedade, vinculatividade e coercibilidade. A vinculatividade não é um atributo do poder de polícia, mas sim uma característica de atos administrativos em geral, que são vinculados ou discricionários.
  • B - Vinculatividade, imperatividade e coercibilidade. Novamente, a vinculatividade não é um atributo do poder de polícia. A imperatividade é uma característica dos atos administrativos em geral, mas não é exclusiva do poder de polícia.
  • C - Vinculatividade, imperatividade e a competência. Competência é um requisito para a validade dos atos administrativos, mas não é um atributo específico do poder de polícia.
  • D - Discricionariedade, autoexecutoriedade e instrumentalidade. Instrumentalidade não é reconhecida como um atributo do poder de polícia.

Essas distinções são importantes para entender como a Administração Pública opera dentro do quadro legal para proteger o interesse público.

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Comentários

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Gabarito E

 

Nem todos os atos de Polícia são discricionários. Exemplo: Multas de Trânsito!

 

Mnemônico: Di.C.A. 

 

Discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.

O poder de polícia tem como características

a discricionariedade,

a auto-executoriedade

e a coercibilidade.

A discricionariedade é o poder que a polícia administrativa tem de escolher, dentro dos limites legais, por critérios de conveniência e oportunidade, o ato a ser praticado.

SEJA FORTE E CORAJOSO

Poder de polícia e suas características

1) discricionariedade,

2) auto-executoriedade

3) coercibilidade

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