A Lei complementar nº 6, de 21 de agosto de 2015, dispõe so...
A Lei complementar nº 6, de 21 de agosto de 2015, dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores do Quadro Geral da Administração Direta Municipal de Mandirituba. De acordo com a lei, poderá participar das promoções os servidores:
I - Estável que estiver no exercício de seu cargo efetivo.
II - O servidor estável ocupante de cargo comissionado, função de chefia ou designado para o desempenho de função especial, independentemente da correlação com o cargo efetivo.
III - Servidor estável cedido a outros órgãos da administração púbica direta ou indireta do Município, de outros Municípios, do Estado do Paraná e/ou da União Federal por interesse público devidamente justificado.
IV- Que estejam em disposição funcional para outros
órgãos e entidades a pedido expresso do servidor.