Com base no Decreto n.º 5.450/2005, que regulamenta a modali...
Em um processo licitatório, entre as responsabilidades do pregoeiro e da equipe de apoio estão incluídas a coordenação do processo bem como a recepção, o exame e as decisões a respeito das impugnações
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Art. 11. Caberá ao pregoeiro, em especial:
I - coordenar o processo licitatório;
II - receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
III - conduzir a sessão pública na internet;
IV - verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
V - dirigir a etapa de lances;
VI - verificar e julgar as condições de habilitação;
VII - receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
VIII - indicar o vencedor do certame;
IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
Art. 12. Caberá à equipe de apoio, dentre outras atribuições, auxiliar o pregoeiro em todas as fases do processo licitatório.
GABARITO: CORRETO.
Mariza, o artigo citado pela colega Núbia é do decreto 5450/2005, que regulamenta o pregão eletrônico.
Pregão eletrônico.
DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005.
Art. 12. Caberá à equipe de apoio, dentre outras atribuições, auxiliar o pregoeiro em todas as fases do processo licitatório.
http://www.comprasnet.gov.br/legislacao/decretos/de5450_2005.html
GABARITO: CERTA
Art. 12. Caberá à equipe de apoio, dentre outras atribuições, auxiliar o pregoeiro em todas as fases do processo licitatório. (DECRETO Nº 5.450/2005)
#JESUS_MARAVILHOSO
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