De acordo com o Código Civil, o mandato

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Q2397996 Direito Civil
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O tema central da questão é o mandato, um contrato previsto no Código Civil brasileiro. Esse contrato é um acordo em que uma pessoa (mandante) confere a outra (mandatário) poderes para agir em seu nome.

De acordo com o Código Civil, mais especificamente no artigo 656, o mandato pode ser aceito de forma tácita. Isso significa que não é necessário um aceite expresso; o mandatário pode demonstrar sua aceitação por meio de ações que indiquem sua intenção de aceitar o mandato.

Exemplo Prático: Imagine que você peça a um amigo para vender seu carro e ele começa a procurar compradores. Mesmo que ele não tenha dito "sim" explicitamente, ao procurar compradores, ele aceitou o mandato de forma tácita.

Justificando a alternativa correta: A alternativa B está correta porque expressa precisamente que o mandato pode ser aceito de forma tácita, conforme o disposto no Código Civil.

Analisando as alternativas incorretas:

A - "Outorgado por instrumento público não poderá ser substabelecido por instrumento particular." Esta afirmação é incorreta. Segundo o Código Civil, o mandato pode ser substabelecido por instrumento particular, conforme o artigo 655, desde que não haja proibição expressa no instrumento de mandato.

C - "Pode ser outorgado por instrumento particular, mesmo que a lei exija instrumento público para o ato a ser praticado." Esta é uma afirmação incorreta. Se a lei exige instrumento público para o ato, o mandato deve seguir a mesma forma para ser válido.

D - "Poderá ser verbal, mesmo quando o ato deva ser celebrado por escrito, se assim for o costume do local." Esta afirmação está incorreta. Quando a lei exige forma escrita para o ato, o mandato também deve ser escrito, independentemente do costume local.

E - "Confere, em termos gerais, poderes para alienar, hipotecar, transigir ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária." Esta afirmação é incorreta. O mandato geral não confere poderes para atos que exorbitem da administração ordinária, como alienar ou hipotecar, conforme o artigo 661 do Código Civil.

Uma possível pegadinha na questão é confundir o conceito de aceitação tácita com a necessidade de forma escrita ou pública, que são exigências formais para outros aspectos do mandato. É importante lembrar que a aceitação tácita refere-se apenas à maneira como o mandatário demonstra que concorda com o mandato.

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A) Errada. CC, Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

B) CERTO. CC, Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito. Art. 659. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.

C e D) Erradas. CC, Art. 657. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.

E) Errada. CC, Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração. § 1 Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos. § 2 O poder de transigir não importa o de firmar compromisso.

  • Art. 659
  • A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.

Art. 657

  1. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. (ou seja não poderá ser por instrumento particular se a lei exigir de forma pública)
  2. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.

  • Art. 661
  • O mandato em termos gerais SÓ CONFERE PODERES DE ADMINISTRAÇÃO.
  • § 1º. Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a PROCURAÇÃO DE PODERES ESPECIAIS e expressos.

O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito. Art. 659. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.

Art. 656, CC - O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.

A) Errada. CC, Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

B) CERTO. CC, Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito. Art. 659. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.

C e D) Erradas. CC, Art. 657. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.

E) Errada. CC, Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração. § 1 Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos. § 2 O poder de transigir não importa o de firmar compromisso.

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