De acordo com o Código Civil, o mandato
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A) Errada. CC, Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.
B) CERTO. CC, Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito. Art. 659. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.
C e D) Erradas. CC, Art. 657. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.
E) Errada. CC, Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração. § 1 Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos. § 2 O poder de transigir não importa o de firmar compromisso.
- Art. 659
- A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.
Art. 657
- A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. (ou seja não poderá ser por instrumento particular se a lei exigir de forma pública)
- Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.
- Art. 661
- O mandato em termos gerais SÓ CONFERE PODERES DE ADMINISTRAÇÃO.
- § 1º. Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a PROCURAÇÃO DE PODERES ESPECIAIS e expressos.
O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito. Art. 659. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.
Art. 656, CC - O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.
A) Errada. CC, Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.
B) CERTO. CC, Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito. Art. 659. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.
C e D) Erradas. CC, Art. 657. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.
E) Errada. CC, Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração. § 1 Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos. § 2 O poder de transigir não importa o de firmar compromisso.
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