No exame ante-mortem em um abatedouro de suínos, verifica-s...
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Art. 104. É proibido o abate de suídeos não castrados ou que mostrem sinais de castração recente.
Parágrafo único. Poderá ser permitido o abate de suídeos castrados por meio de métodos não cirúrgicos, desde que o processo seja aprovado pelo órgão competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Quanto a letra E, trata-se de animais com leve odor sexual, cujo aproveitamento se dá através do cozimento - 76,6ºC por 30 minutos. A parte "devem ser abatidos separadamente dos outros animais" é invenção do examinador, e portanto incorreta.
Atualmente, o RIISPOA não proíbe o abate de suínos não castrados.
Atualização do RIISPOA permite o abate de machos não castrados ou com castração recente.
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