Relativamente às Comissões de Conciliação Prévia, analise as...
I. As Comissões de Conciliação Prévia não poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical.
II. Aquelas comissões porventura instituídas no âmbito do sindicato terão sua constituição e norrnas de funcionamento definidas no seu estatuto social. O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.
III. Comissão instituída no âmbito da empresa será composta pelos números de dois a dez membros, respectivamente mínimo e máximo. Haverá tantos suplentes quantos forem os titulares.
IV. As empresas e os sindicatos podem constituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representantes dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos iridividuais e coletivos do trabalho.
V. A duração do mandato dos membros das comissões de conciliação prévia é inferior à dos membros da CIPA.
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Vamos analisar a questão sobre Comissões de Conciliação Prévia no Direito Coletivo do Trabalho. O objetivo dessas comissões é tentar resolver conflitos trabalhistas antes que eles cheguem ao Judiciário.
**Tema Central:** A questão aborda a estrutura, o funcionamento e a eficácia das Comissões de Conciliação Prévia, institutos previstos na legislação trabalhista brasileira, especificamente na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), artigos 625-A a 625-H.
**Exemplo Prático:** Imagine que um empregado tem uma disputa com seu empregador sobre horas extras. Antes de recorrer à Justiça do Trabalho, eles podem buscar uma solução amigável através de uma Comissão de Conciliação Prévia. Se alcançarem um acordo, ele será formalizado em um termo que terá a força de um título executivo extrajudicial.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D está correta porque a afirmação III é a única totalmente correta. A legislação permite que as comissões instituídas no âmbito da empresa sejam compostas por dois a dez membros, com número igual de suplentes, conforme a CLT.
Análise das alternativas incorretas:
I. A afirmação é incorreta. As Comissões de Conciliação Prévia podem sim ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical, conforme a CLT.
II. A afirmação é parcialmente correta, mas apresenta um erro em sua extensão. Embora o termo de conciliação tenha eficácia liberatória, ele não é necessariamente geral, a menos que todas as parcelas estejam discriminadamente quitadas, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
IV. A afirmação é incorreta porque as Comissões de Conciliação Prévia tratam apenas de conflitos individuais de trabalho, e não de conflitos coletivos.
V. A afirmação é incorreta. O mandato dos membros das Comissões de Conciliação Prévia é de um ano, enquanto o mandato dos membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é de dois anos, sendo, portanto, superior.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Preste atenção aos detalhes específicos das funções e da composição das comissões e ao que a legislação diz sobre a natureza dos conflitos que elas buscam resolver.
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I. Errado. Artigo 625-A, parágrafo único da CLT: As Comissões referidas no caput deste artigo poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical.
II. Errado. Art. 625-C. A Comissão instituída no âmbito do sindicato terá sua constituição e normas de funcionamento definidas em convenção ou acordo coletivo.
III. Correto. Art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas:
I - a metade de seus membros será indicada pelo empregador e outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio,secreeto, fiscalizado pelo sindicato de categoria profissional;
II - haverá na Comissão tantos suplentes quantos forem os representantes títulares;
III - o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução.
IV. Errado. Art. 625-A. As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representante dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho. Não há previsão legal para conciliar conflitos coletivos.
V. Errado. Para a Comissão de Conciliação Prévia: III - o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução. Para os membros da CIPA: § 3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.
II)errada, a constituicao das CCPs do sindicato são definidas por AC/CC e não ppor estatuto social
III)correta
IV)errada, "pode" invalidou é "deve
V)errada, duracao do mandato é igual, com uma diferenca, na CIPA é 1 reeleicao nas CCPS é 1 reconducao
trivialidade: o cara que quer ser juiz tem que ter um "Q" de loucura, desejo boa sorte a todos eles, sei que não deve ser fácil!
Luccas;
Vc está enganado. No item IV, não foi o "pode" que deixou errada a alternativa, mas o fato de afirmar que elas possuem a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais e coletivos de trabalho, quando o correto seria apenas conflitos individuais.
Art. 625-A. As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representante dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho. Parágrafo único. As Comissões referidas no caput deste artigo poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical.
Sobre a alternativa V: a duração do mandato dos membros das CCPs e da CIPA é o mesmo: 1 ano.
Reeleição e recondução é uma outra história. Na verdade são sinônimos. O legislador usou o termo recondução por ser mais genérico, devido aos representantes do empregador serem indicados. Ou seja, para os representantes dos empregados haverá nova eleição, eles não são reconduzidos, poderão ser reeleitos, assim como acontece com os cipeiros.
RESUMO PARA NAO PERDER TEMPO:
apenas item III CORRETO:
I - Errado: poderão sim ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical
II - Errado:Não são definidas em estatuto social e sim EM CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO
IV - Errado: Não possuem a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais e coletivos: APENAS OS CONFLITOS INDIVIDUAIS
V - Errado: Ambos ( CCP e CIPA) possuem a mesma duração do mandato: 1 ANO PERMITIDA UMA RECONDUÇÃO
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