Leonilson praticou crime comum após se naturalizar brasileir...

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Q2398002 Direito Constitucional
Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988.
Leonilson praticou crime comum após se naturalizar brasileiro. Considerando que não se trata de crime político ou de opinião, Leonilson
Alternativas

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Alternativa correta: A - não poderá ser extraditado, pois o crime foi praticado após a sua naturalização.

Vamos entender a questão proposta e as razões pelas quais a alternativa A é correta, enquanto as demais são incorretas. O tema central aqui é a extradição de brasileiros naturalizados, conforme prevista na Constituição Federal de 1988.

De acordo com o art. 5º, LI da Constituição Federal, nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado:

  • Em caso de crime comum praticado antes da naturalização;
  • Ou em caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins praticado a qualquer tempo.

Portanto, ao analisar a situação de Leonilson, que praticou um crime comum após se naturalizar brasileiro, ele não poderá ser extraditado.

Vamos agora analisar cada uma das alternativas oferecidas:

Alternativa A: não poderá ser extraditado, pois o crime foi praticado após a sua naturalização.

Esta é a alternativa correta. Como explicado, a Constituição Federal impede a extradição de brasileiros naturalizados por crimes comuns cometidos após a naturalização.

Alternativa B: não poderá ser extraditado, pois não é possível, em nenhuma hipótese, a extradição de brasileiro, seja ele nato ou naturalizado.

Esta alternativa está incorreta porque, embora a extradição de brasileiros natos seja proibida, a Constituição permite a extradição de brasileiros naturalizados em situações específicas: crimes comuns cometidos antes da naturalização ou envolvimento em tráfico de drogas a qualquer tempo.

Alternativa C: poderá ser extraditado, pois o crime foi praticado após a sua naturalização.

Esta alternativa está incorreta. A extradição de brasileiros naturalizados por crimes comuns cometidos após a naturalização não é permitida pela Constituição.

Alternativa D: não poderá ser extraditado, pois somente haverá extradição de brasileiro naturalizado no caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, praticado antes ou após a sua naturalização.

Embora parte da afirmação esteja correta, a alternativa ignora que crimes comuns cometidos antes da naturalização também podem levar à extradição de brasileiros naturalizados. Portanto, esta alternativa está incorreta.

Alternativa E: poderá ser extraditado, pois a extradição poderá ocorrer com o brasileiro naturalizado condenado definitivamente pela prática de crime comum ocorrido antes ou depois da naturalização.

Esta alternativa está incorreta porque a Constituição só permite a extradição por crimes comuns cometidos antes da naturalização ou por envolvimento em tráfico de drogas a qualquer tempo.

Espero que esta explicação tenha esclarecido suas dúvidas sobre o tema da extradição de brasileiros naturalizados. Estou à disposição para responder qualquer outra questão que você possa ter!

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Comentários

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Tal previsão está disposta no art. 5º da CRFB, em seus incisos LI e LII.

LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

Hipóteses de extradição

Brasileiro nato não poderá ser extraditado para FORA do Brasil.

Brasileiro naturalizado poderá ser extraditado para FORA do Brasil em 2 hipóteses.

  1. Crime comum - ocorrido antes da naturalização
  2. Tráfico de drogas - antes ou depois da naturalização

GABARITO: A

CF, art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

BR natoJAMAIS SERÁ EXTRADITADO! !!! Conforme entendimento do STF, brasileiro nato que tiver perdido a nacionalidade poderá ser extraditado.

BR naturalizado ➜

1.   Crime comum praticado ANTES da naturalização.

2.   Crime de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins praticado ANTES OU DEPOIS da naturalização.

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GABARITO - LETRA A.

GABARITO: A

D- não poderá ser extraditado, pois somente haverá extradição de brasileiro naturalizado no caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, praticado antes ou após a sua naturalização.

o único erro da letra "d" é o somento, visto que existe mais uma possibilidade de extradição de brasileiro naturalizado: prática de crime comum ocorrido ANTES da naturalização.

RUMO PMSE2024!

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