Na hipótese de grave violação de direitos humanos, com a fin...
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§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
CFRB, art. 109. § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
A Emenda Constitucional 45 de 2004 criou, no art. 109, § 5º da Constituição Federal, o incidente de deslocamento de competência, importante instrumento de defesa dos Direitos Humanos, cujo principal objetivo é evitar punições internacionais ao Brasil por violação a tais direitos.
Exige-se, assim, o preenchimento de uma série de requisitos. O único legitimado é o Procurador-Geral da República (chefe do Ministério Público da União), que, diante de uma grave violação aos Direitos Humanos, em que vislumbre a possibilidade de descumprimento de tratados internacionais, suscita perante o Superior Tribunal de Justiça o deslocamento da competência para a Justiça Federal, independentemente da fase do processo ou do inquérito policial.
UAI... fiquei me perguntando como essa pergunta veio parar no meu filtro de CPC?!?!?!?!?!?!!?
GABARITO: Letra C
§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
PARA APROFUNDAR (prova oral ou discursiva):
Conceito: Incidente de deslocamento de competência (IDC) - É uma medida processual por meio da qual se autoriza que o Procurador-Geral da República proponha ao STJ que uma apuração que inicialmente era da Justiça Estadual seja deslocada para a Justiça Federal nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, para assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte.
Requisitos (STJ):
Os requisitos do incidente de deslocamento de competência são: a) grave violação de direitos humanos; b) necessidade de assegurar o cumprimento, pelo Brasil, de obrigações decorrentes de tratados internacionais; c) incapacidade - oriunda de inércia, omissão, ineficácia, negligência, falta de vontade política, de condições pessoais e/ou materiais, etc. - de o Estado Membro, por suas instituições e autoridades, levar a cabo, em toda a sua extensão, a persecução penal ( IDC n. 1/PA, Terceira Seção do STJ).
Esses três requisitos foram definidos no primeiro IDC julgado (IDC 1/PA – Caso Dorothy Stang).
* Recentemente o STF afastou esse requisito.
Requisitos (STF):
os requisitos ou pressupostos constitucionais para deferimento do IDC são apenas dois:
1) a grave violação de direitos humanos; e
2) a finalidade de assegurar o cumprimento pelo Brasil de obrigações decorrentes de tratados internacionais.
Bons estudos!
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