Considere as seguintes características: I. Sujeição às norm...
I. Sujeição às normas da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021).
II. Existência legal a partir da inscrição do ato constitutivo, na forma do artigo 45 do Código Civil.
III. Imunidade tributária, nos termos do artigo 150, §2º da Constituição Federal de 1988.
IV. Previsão de suas despesas no orçamento fiscal componente da Lei Orçamentária Anual, nos termos do artigo 165, §5º da Constituição Federal de 1988.
Em relação às entidades da Administração indireta, todas as características acima se aplicam, sem exceções, às
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GAB D
São características em comum das Fundações Públicas de direito público e da Fundações Públicas de direito privado:
1 - ambas realizam licitações conforme a lei 14.133
2 - ambas possuem imunidade tributária
Por outro lado, são características apenas das Fundações Públicas de direito público:
1 - prerrogativas processuais, como o prazo em dobro
2 - regime de precatórios
3 - regime estatutário
Há outras diferenças, mas, basicamente, para esta questão, essas informações ajudam.
Empresas públicas e Sociedades de economia mista só possuem imunidade tributária quando não visam o lucro, além de não se submeterem sempre às regras licitatórias, tem regulamentação própria.
Autarquia passa a ter existência com a Lei e não com o registro (agências reguladoras são autarquias em regime especial).
Letra D
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Mapeamento
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Ano: 2022
Banca: Fundação Getúlio Vargas - FGV
Prova: FGV - MPE GO - Promotor de Justiça Substituto - 2022
O Estado Beta editou legislação que (i) define a saúde pública como área de atuação passível de exercício por fundação pública de direito privado; (ii) autoriza a instituição de fundações públicas de direito privado destinadas à prestação de serviços de saúde (hospitais e institutos de saúde); e (iii) atribui a essas entidades autonomia gerencial, orçamentária e financeira, além de estabelecer o regime celetista para contratação de seus funcionários.
No caso em tela, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a mencionada legislação estadual é:
A
inconstitucional, haja vista que essas fundações públicas de direito privado não podem prestar serviços de saúde, sendo certo que tais fundações são veladas pelo Ministério Público Estadual;
B
constitucional, e essas fundações públicas de direito privado fazem jus à isenção das custas processuais e integram a Administração Pública indireta, mas não estão sujeitas ao controle finalístico pela Secretaria Estadual de Saúde;
C
inconstitucional, haja vista que deve ser adotado o regime jurídico estatutário para seus servidores por se tratar de fundações públicas, gozando essas entidades das prerrogativas processuais, como isenção de custas;
D
constitucional, e essas fundações públicas de direito privado não fazem jus à isenção das custas processuais, mas integram a Administração Pública indireta e estão sujeitas ao controle financeiro e orçamentário realizado pelo Tribunal de Contas;
E
inconstitucional, haja vista que deve ser adotado o regime jurídico estatutário para seus servidores por se tratar de fundações públicas, mas suas contratações prescindem de prévia licitação.
Errei por falta de atenção...
Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública não estão submetidas, sempre, à Lei de Licitações e Contratos Administrativos - assim, já era possível eliminar duas.
Autarquia não tem existência legal a partir da inscrição do ato constitutivo, na forma do artigo 45 do Código Civil; e como a agência reguladora é uma autarquia, mais duas seriam eliminadas.
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