Sobre a Lei 6.437/77, marque a alternativa CORRETA.

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Q1769565 Direito Sanitário
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gab d

Lei 6.437/77. Veja os artigo logo abaixo.

correção:

a-deve levar em conta sim (art 6º)

b-atenuante (art 7º)

c-agravante (art 8º)

d- ok! (art 10 II)

____________________________________

Art . 6º - Para a imposição da pena e a sua graduação, a autoridade sanitária levará em conta:

        I - as circunstâncias atenuantes e agravantes;

        II - a gravidade do fato, tendo em vista as suas conseqüências para a saúde pública;

        III - os antecedentes do infrator quanto às normas sanitárias.

        Art . 7º - São circunstâncias atenuantes:

        I - a ação do infrator não ter sido fundamental para a consecução do evento;

        II - a errada compreensão da norma sanitária, admitida como excusável, quanto patente a incapacidade do agente para atender o caráter ilícito do fato;

        III - o infrator, por espontânea vontade, imediatamente, procurar reparar ou minorar as conseqüências do ato lesivo à saúde pública que lhe for imputado;

        IV - ter o infrator sofrido coação, a que podia resistir, para a prática do ato;

        V - ser o infrator primário, e a falta cometida, de natureza leve.

 Art . 8º - São circunstâncias agravantes:

        I - ser o infrator reincidente;

        II - ter o infrator cometido a infração para obter vantagem pecuniária decorrente do consumo pelo público do produto elaborado em contrário ao disposto na legislação sanitária;

        III - o infrator coagir outrem para a execução material da infração;

        IV - ter a infração conseqüências calamitosas à saúde pública;

        V - se, tendo conhecimento de ato lesivo à saúde pública, o infrator deixar de tomar as providências de sua alçada tendentes a evitá-lo;

        VI - ter o infrator agido com dolo, ainda que eventual fraude ou má fé.

art 10 II - construir, instalar ou fazer funcionar hospitais, postos ou casas de saúde, clínicas em geral, casas de repouso, serviços ou unidades de saúde, estabelecimentos ou organizações afins, que se dediquem à promoção, proteção e recuperação da saúde, sem licença do órgão sanitário competente ou contrariando normas legais e regulamentares pertinentes:

       pena - advertência, interdição, cancelamento da licença e/ou multa.

Lei 6437 de 77>

Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências.

Art . 10 - São infrações sanitárias:

II - construir, instalar ou fazer funcionar hospitais, postos ou casas de saúde, clínicas em geral, casas de repouso, serviços ou unidades de saúde, estabelecimentos ou organizações afins, que se dediquem à promoção, proteção e recuperação da saúde, sem licença do órgão sanitário competente ou contrariando normas legais e regulamentares pertinentes:

       pena - advertência, interdição, cancelamento da licença e/ou multa.

Lei 6437/77:

A: art 6: Errada- pena e graduação - autoridade sanitária deve levar em conta os antecedentes do infrator quanto às normas sanitárias.

B: art.7 - V: Errada - infrator primário circunstância atenuante.

C : art. 8 - V : Errada- Circunstância Agravante- conhecimento de ato lesivo à saúde pública - infrator deixar de tomar as providências de sua alçada tendentes a evitá-lo.

D: art. 1-Correta:Construir, instalar ou fazer casas de repouso, que se dediquem à promoção, proteção e recuperação da saúde, sem licença do órgão sanitário competente ou contrariando normas legais e regulamentares pertinentes, é considerada uma infração sanitária.

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