Uma concessionária de transporte coletivo não reservou assen...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão apresentada com base na legislação pertinente, a Lei nº 10.048/2000. O tema central abordado na questão é a reserva de assentos para grupos prioritários em veículos de transporte coletivo.
A alternativa correta é a Alternativa C: o pagamento de multa por veículo sem estas condições mencionadas.
De acordo com o Artigo 3º da Lei nº 10.048/2000, os veículos de transporte coletivo devem reservar assentos, devidamente identificados, para idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo. Caso essa determinação não seja cumprida, a penalidade prevista é a multa.
Vamos agora analisar as outras alternativas e justificar por que estão incorretas:
- Alternativa A: interdição temporária ou total do estabelecimento - Essa penalidade não é aplicável a veículos de transporte coletivo segundo a Lei nº 10.048/2000.
- Alternativa B: prestação de serviços à comunidade - Não há previsão na lei para essa penalidade específica neste contexto.
- Alternativa D: embargo do estabelecimento - Semelhante à interdição, essa penalidade não se aplica a veículos de transporte coletivo.
- Alternativa E: advertência e determinação de prazo para realização das adaptações que se fizerem necessárias - Embora a advertência e o prazo para adaptação possam ser medidas educativas, a lei prevê especificamente a multa como sanção.
Para resolver questões como esta, é essencial estar familiarizado com as disposições legais que tratam sobre a acessibilidade e os direitos das pessoas com deficiência, bem como as penalidades impostas por descumprimento dessas normas.
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GABARITO: C
LEI 10.048
Art. 6º
II- no caso de empresas concessionárias de serviço público, a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por veículos sem as condições previstas nos arts. 3º e 5º;
Gabarito C) Reincidência em dobro,
Se atentem ao valor da multa e ao aumento em casos de reincidência, pois a FCC já cobrou isso também por duas vezes.
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