Uma concessionária de transporte coletivo não reservou assen...

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Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Q1198041 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Uma concessionária de transporte coletivo não reservou assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo, em alguns veículos utilizados diariamente. Conforme as disposições da Lei no 10.048/2000, essa infração sujeitará aos responsáveis
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GABARITO: C

LEI 10.048

Art. 6º

II- no caso de empresas concessionárias de serviço público, a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por veículos sem as condições previstas nos arts. 3º e 5º;

Gabarito C) Reincidência em dobro,

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