Uma concessionária de transporte coletivo não reservou assen...
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GABARITO: C
LEI 10.048
Art. 6º
II- no caso de empresas concessionárias de serviço público, a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por veículos sem as condições previstas nos arts. 3º e 5º;
Gabarito C) Reincidência em dobro,
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