De acordo com a Lei nº 7.853/1989, dentro dos direitos asse...
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Tema da Questão: Direitos das Pessoas com Deficiência segundo a Lei nº 7.853/1989.
Legislação Aplicável: A questão aborda a Lei nº 7.853/1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência, sua integração social, e sobre o Coordenador Nacional para Integração da Pessoa com Deficiência (CORDE).
Explicação do Tema Central: A questão trata das obrigações do poder público em assegurar direitos às pessoas com deficiência, especialmente na área da saúde. Compreender quais são essas obrigações é essencial para resolver a questão.
Exemplo Prático: Um município deve garantir serviços de saúde especializados para crianças nascidas com deficiência, incluindo suporte nutricional e acompanhamento médico adequado.
Justificativa da Alternativa Correta (Alternativa A):
A alternativa A refere-se à obrigação do poder público em oferecer serviços de saúde abrangentes, incluindo aconselhamento genético, acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, além de outras medidas para prevenção e cuidado de doenças que possam causar deficiência. Isso está de acordo com os princípios da Lei nº 7.853/1989, que promove o bem-estar e a saúde das pessoas com deficiência.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa B: Embora mencione aconselhamento psiquiátrico e atendimento geriátrico, a alternativa não foca especificamente em medidas preventivas para doenças causadoras de deficiência, o que é mais central na lei em questão. Além disso, a menção a doenças oncológicas não está diretamente relacionada ao tema da deficiência.
Alternativa C: Esta alternativa trata de matrícula facultativa em cursos, o que está fora do escopo da saúde e não é uma obrigação específica do poder público na área de saúde para pessoas com deficiência.
Alternativa D: Afirmar a vedação de programas de Educação Especial em unidades hospitalares é incorreto. Pelo contrário, a legislação incentiva o oferecimento de educação especial em diversas situações.
Alternativa E: Fala sobre a vedação de programas de saneamento básico a nível pré-escolar, o que não se relaciona diretamente com a legislação sobre pessoas com deficiência, e mistura áreas de educação e saúde de maneira inadequada.
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CORRETA: LETRA A
Lei 7.853/1989:
Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.
Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:
II - na área da saúde:
a) a promoção de ações preventivas, como as referentes ao planejamento familiar, ao aconselhamento genético, ao acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, à nutrição da mulher e da criança, à identificação e ao controle da gestante e do feto de alto risco, à imunização, às doenças do metabolismo e seu diagnóstico e ao encaminhamento precoce de outras doenças causadoras de deficiência;
A - Gabarito
B - INCORRETO
A referência ao aconselhamento psiquiátrico e doenças oncológicas não é prevista na Lei nº 7.853/1989.
C
na área da saúde, a matrícula facultativa em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino.
Art. 2º I - na área da educação:
f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino;
D
na área da educação, a vedação de oferecimento de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a um ano, educandos portadores de deficiência.
Art. 2º I - na área da educação:
d) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência;
E A referência ao saneamento não é prevista na Lei nº 7.853/1989.
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