Em uma situação hipotética, Zeus é médico de um renomado hos...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (9)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
a) Errada. Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência. Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência, a pena é agravada em 1/3 (um terço), de acordo com o art. 8, IV, §4º da Lei 7.853/1989.
b) Errada. Conforme comentário da Letra A.
c) Errada. Conforme comentário da Letra A.
d) Errada conforme comentário da Letra A.
e) Correta. Conforme comentário da Letra A.
Gabarito da professora: Letra E.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 8 Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:
IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência;
§ 4 Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência, a pena é agravada em 1/3 (um terço).
Quem decora pena é bandido.
os 52% que acertaram segundo as estatísticas estão colando na cara dura porque questão assim só acerta no chute ou colando mesmo, nenhum ser humano é capaz de ficar memorizando pena assim não
Crimes no estatuto da pessoa com deficiência
> Todas as penas são de Reclusão (exceto: Cartão > Detenção)*** Ordem alfabética
> Sempre com aumento de 1/3
> Todas com Pena + Multa
As penas no Estatuto da Pessoa com Deficiência são CADA:
Cartão 6 Meses.............2 Anos
Abandonar 6 Meses.............3 Anos
Discriminar 1 Ano.................3 Anos ***** Comunicação Social (2.....5)
Apropriar 1 ano..................4 Anos
Alternativa correta: letra E.
Recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência constitui crime punível com reclusão de 2 a 5 anos e multa (art. 8º, caput e inciso IV, da Lei nº 7.853/89).
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo