Segundo dispõe o art. 36 do Decreto nº 3.298/1999, a empres...
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Ano: 2018
Banca:
INSTITUTO AOCP
Órgão:
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Provas:
INSTITUTO AOCP - 2018 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário - Área Judiciária
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INSTITUTO AOCP - 2018 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário - Área Administrativa |
Q904246
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Segundo dispõe o art. 36 do Decreto nº
3.298/1999, a empresa com cem ou mais
empregados está obrigada a preencher
de dois a cinco por cento de seus cargos
com beneficiários da Previdência Social
reabilitados ou com pessoa portadora
de deficiência habilitada. Nesse sentido,
assinale a alternativa que corresponda
à proporção correta desses cargos a
serem reservados.