Tendo como base a Lei do Passe Livre, julgue o item subseque...

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Q438597 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Tendo como base a Lei do Passe Livre, julgue o item subsequente.

A apresentação incompleta dos documentos para habilitação e concessão dos benefícios do passe livre constitui motivo de indeferimento do pleito, o qual é imediatamente arquivado.
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A alternativa correta para a questão apresentada é: E - errado.

Vamos interpretar o enunciado da questão: trata-se de uma afirmação sobre a Lei do Passe Livre, a qual está ligada aos direitos de pessoas com deficiência e, mais especificamente, à concessão de benefícios de transporte. Essa lei é parte do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146 de 2015), que visa assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência.

A questão menciona que a apresentação incompleta dos documentos é motivo para indeferimento imediato e arquivamento do pedido. No entanto, segundo a legislação inclusiva, especialmente no que diz respeito a direitos sociais, como é o caso do passe livre, as autoridades devem fornecer uma oportunidade para que o requerente complemente a documentação necessária antes de arquivar o pedido. Essa orientação está em consonância com o princípio da ampla defesa e do contraditório, assegurado pela Constituição Federal e refletido nas legislações que garantem direitos a pessoas com deficiência.

Na prática, isso significa que quando alguém solicita o benefício do passe livre e não apresenta toda a documentação exigida, a administração pública deve primeiro notificar o interessado para que possa regularizar a situação, antes de tomar uma decisão definitiva de indeferimento e arquivamento do pleito.

Portanto, a afirmação de que o pedido é imediatamente arquivado sem possibilidade de corrigir a documentação está incorreta. A legislação vigente busca sempre garantir que as pessoas tenham a chance de exercer seus direitos de forma plena e justa.

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Comentários

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GAB: E

 

Comentário pertinente do colega.

Icaro 

kkkkkkkkkk

imediatamente arquivado.

Portaria nº 261 de 03/12/2012 / MT - Ministério dos Transportes

Art. 10. A apresentação incompleta dos documentos não constitui motivo de indeferimento do pleito, todavia, o processo será sobrestado, e o interessado notificado por carta quanto à necessidade de complementação, devendo fazê-lo no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de arquivamento.

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