Tendo como base a Lei do Passe Livre, julgue o item subseque...
A apresentação incompleta dos documentos para habilitação e concessão dos benefícios do passe livre constitui motivo de indeferimento do pleito, o qual é imediatamente arquivado.
Comentários
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GAB: E
Icaro
kkkkkkkkkk
imediatamente arquivado.
Portaria nº 261 de 03/12/2012 / MT - Ministério dos Transportes
Art. 10. A apresentação incompleta dos documentos não constitui motivo de indeferimento do pleito, todavia, o processo será sobrestado, e o interessado notificado por carta quanto à necessidade de complementação, devendo fazê-lo no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de arquivamento.
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