Leônidas, policial rodoviário federal, estava em gozo de fér...

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Q2398009 Direito Administrativo
Leônidas, policial rodoviário federal, estava em gozo de férias com a família na praia, quando presenciou uma tentativa de assalto. Imediatamente, deu voz de prisão ao assaltante e imobilizou-o fisicamente, por meio de uma técnica de estrangulamento. Porém, acabou usando de força excessiva, o que levou o assaltante a óbito por asfixia.


Sabendo-se que a família do falecido pretende responsabilizar a União pelo evento e analisando a situação descrita, os requisitos para a responsabilidade estatal
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estão de brincadeira né?

Na teoria do risco administrativo o estado responde pelos danos que seus agentes, NESTA QUALIDADE ( NO EXERCÍCIO OUUUUU A PRETEXTO DE EXERCER )a função pública causarem a a terceiros .

Pensa da seguinte forma: Quem matou o assaltante foi o Leônidas PAI ou o Leônidas PRF ?

foi o PRF( ele deu voz de prisão usando o título de PRF ) então responsabilidade do estado pela teoria do risco administrativo.

A meu ver a questão deixou vago, se no momento da voz de prisão ele se identificou como policial rodoviário federal- PRF. De acordo com o ART 301 do Código de Processo Penal qualquer do povo poderá prender em flagrante (exercício regular do direito), então só a questão da voz de prisão não quer dizer que ele se identificou como agente público. Para o estado ser responsável pelos danos dos seus agentes eles deverão estar agindo como agente público ou a pretexto de exercer a função pública.

O Estado somente será responsabilizado se o dano for causado por agente público “nessa qualidade” (artigo 37, § 6.o, da CRFB), ou seja, deve haver uma ligação direta entre o dano e o exercício da função pública, ainda que o servidor esteja fora de sua jornada de trabalho.” Oliveira, Rafael Carvalho Rezende; Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 9. ed., – Rio de Janeiro: Forense; MÉTODO, 2021.

O STF em diversas oportunidades decidiu pela responsabilidade estatal, levando em conta os seguintes fatores: a) o policial de folga ou em férias, ainda que não esteja no exercício da função, ainda é agente público, especialmente quando se coloca como tal intervindo em favor de terceiro ameaçado e mormente quando se identifica como policial); b) uso de arma da corporação; c) má escolha do policial pelo Estado quando da seleção; d) a presunção de segurança transmitida pelo uso da farda pelo policial. Res 80.839, 82.144, 135.310, 160.401, 163.203;

Eu quero saber onde é que vocês estão vendo no enunciado que ele usou de sua qualidade como policial, ou mencionou, ou se revelou como tal. Qualquer um do povo pode prender quem está em flagrante delito, a questão só informa que ele deu voz de prisão e imobilizou, como qualquer um poderia ter feito, sua identidade em momento algum foi revelada.

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