Sobre a desapropriação, o Decreto-lei nº 3.365/1942, que est...

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Q2398010 Direito Administrativo
Sobre a desapropriação, o Decreto-lei nº 3.365/1942, que estabelece normas gerais sobre o instituto, em sua redação vigente preceitua:
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DECRETO LEI 3365/41

A) CORRETA: ART. 2º

  • § 2º-A. Será dispensada a autorização legislativa a que se refere o § 2º quando a desapropriação for realizada mediante acordo entre os entes federativos, no qual serão fixadas as respectivas responsabilidades financeiras quanto ao pagamento das indenizações correspondentes.       

B) ERRADO

  • Art. 10-B. Feita a opção pela mediação ou pela via arbitral, o particular indicará um dos órgãos ou instituições especializados em mediação ou arbitragem previamente cadastrados pelo órgão responsável pela desapropriação.             

C) ERRADO

  • Art. 34-A. Se houver concordância, reduzida a termo, do expropriado, a decisão concessiva da imissão provisória na posse implicará a aquisição da propriedade pelo expropriante com o consequente registro da propriedade na matrícula do imóvel.                 
  • § 1  A concordância escrita do expropriado não implica renúncia ao seu direito de questionar o preço ofertado em juízo.            

D) ERRADO

  • Art. 10. A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará.              
  • Neste caso, somente decorrido um ano, poderá ser o mesmo bem objeto de nova declaração.

E) ERRADO

  • Art. 40.  O expropriante poderá constituir servidões, mediante indenização na forma desta lei.            

OBS: ATENTAR PARA RECENTES ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS.

Gente, cadê os comentários desses professores??? é fogo, para dizer o mínimo... vamos deixar vaaarias mensagens nos espaços adequados para ver se eles deixam a plataforma mais eficaz para os nossos estudos.

DECRETO LEI 3365/41

A) CORRETA: É dispensada a autorização legislativa para desapropriação de bem de outro ente federativo, desde que seja realizado acordo entre os entes envolvidos, com fixação das respectivas responsabilidades financeiras relativas às indenizações.

  • Art. 2⁰, § 2º-A. Será dispensada a autorização legislativa a que se refere o § 2º quando a desapropriação for realizada mediante acordo entre os entes federativos, no qual serão fixadas as respectivas responsabilidades financeiras quanto ao pagamento das indenizações correspondentes.       

B) ERRADO: Em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público, não se poderá empregar arbitragem nos processos de desapropriação.

  • Art. 10-B. Feita a opção pela mediação ou pela via arbitral, o particular indicará um dos órgãos ou instituições especializados em mediação ou arbitragem previamente cadastrados pelo órgão responsável pela desapropriação.             

C) ERRADO: A concordância escrita do expropriado com a imissão na posse do bem pelo expropriante implica renúncia ao seu direito de questionar o preço ofertado em juízo.

  • Art. 34-A. Se houver concordância, reduzida a termo, do expropriado, a decisão concessiva da imissão provisória na posse implicará a aquisição da propriedade pelo expropriante com o consequente registro da propriedade na matrícula do imóvel.                 
  • § 1  A concordância escrita do expropriado NÃO implica renúncia ao seu direito de questionar o preço ofertado em juízo.            

D) ERRADO: A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará definitivamente, sem possibilidade de renovação.

  • Art. 10. A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará.              
  • Neste caso, somente decorrido um ano, poderá ser o mesmo bem objeto de nova declaração.

E) ERRADO: O expropriante poderá constituir servidões, que não serão indenizáveis.

  • Art. 40.  O expropriante poderá constituir servidões, mediante indenização na forma desta lei.       

Como estava no EDITAL

"Intervenção do Estado na propriedade: desapropriação, servidão administrativa, tombamento, requisição administrativa, ocupação temporária, limitação administrativa"

Como é que eu ia adivinhar que teria que estudar esta decreto de 1943?

no meu curso do Estrategia estava o decreto no material, mas quem é que lembra disso?

Alternativa correta: A.

DEL3365, Art. 2 § 2º-A. Será dispensada a autorização legislativa a que se refere o § 2º quando a desapropriação for realizada mediante acordo entre os entes federativos, no qual serão fixadas as respectivas responsabilidades financeiras quanto ao pagamento das indenizações correspondentes.

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