Considere que tenha ocorrido acidente com trem de passageiro...
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gabarito c: a concessionária prestadora de serviço público responde OBJETIVAMENTE, recaindo ao estado apenas as responsabilidade SUBSIDIÁRIA.
Teoria do Risco Administrativo
- RESPONSABILIDADE OBJETIVA
- ART. 37, § 6º, CF: regra do sistema constitucional
- admite EXCLUDENTES
Independe de qualquer falta do Estado, que pode ter agido inclusive de forma lícita. Basta comprovar que houve conduta do agente público com resultado danoso e a presença de nexo de causalidade entre a conduta e o resultado.
Perceba que o dolo e a culpa podem estar presentes, entretanto, ainda que ausentes, haverá responsabilidade estatal.
Desse modo, o dolo e a culpa são elementos meramente acidentais.
Ademais, a Responsabilidade Civil Objetiva admite as seguintes excludentes da responsabilidade:
- culpa exclusiva da vítima;
- fato exclusivo de terceiro;
- caso fortuito ou força maior.
- STF: as pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviço público, respondem objetivamente pelos prejuízos que causarem a terceiros usuários e não usuários do serviço.
- A responsabilização do Estado também pode ser subsidiária, e pode surgir quando é comprovado que a concessionária não tem como arcar com a reparação devida. Nesses casos, o poder público ASSUME a obrigação principal de indenizar ou reparar o dano.
- A concessionária de serviço público responde, objetivamente, pelos danos que causar a terceiros, independente de comprovação de culpa, nos termos do artigo 37 , § 6º , da Constituição Federal .
Agora veio uma dúvida, todo serviço de transporte - pessoas - será considerada será considerado serviço público?
Alternativa correta: C.
L8987, Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.
Essa C tá meio estranha. Poderia ter separado melhor o requisito da comprovação do nexo e o da ausência de excludente. Da forma como foi escrita, parece que é necessário comprovar, além do nexo causal, a ausência de excludente.
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