Considere que determinados municípios do estado do Rio Grand...
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Lei 11.107/2005
Art. 3º O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.
Art. 5º O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.
LETRA A
A) devem celebrar prévio protocolo de intenções, ratificado por lei, sempre que o consórcio ostentar natureza pública. Correto!
Art. 3º O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.
B) o consórcio deverá adotar a forma pública, sendo constituído como entidade autárquica ou fundacional de natureza inter-federativa.
§ 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.
C)dependem de anuência do Estado, que poderá, também, participar do consórcio, salvo se os municípios forem integrantes de região metropolitana.
Os Municípios possuem autonomia administrativa e financeira para constituírem consórcios públicos;
D) o consórcio somente será possível se adotada a forma de associação privada, mediante prévia autorização legislativa de todos os entes consorciados.
§ 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.
E) dependem da prévia celebração de convênio de cooperação entre os entes federados que pretendam consorciar-se.
Convênio de cooperação é contrato público distinto dos consórcios públicos/privados, previsto nas Lei 13.019/14 e 14.026/20;
Lei 11.107/05
Art. 3º. O consórcio púb será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.
Art. 5º. O contrato de consórcio púb será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.
Art. 6º. O consórcio púb adquirirá personalidade jurídica:
I. De direito púb, no caso de constituir associação púb, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções.
II. De direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.
Lei dos Consórcios Públicos.
Art. 3º O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.
[...]
Art. 5º O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.
Alternativa correta: A.
L11.107/2005, Art. 3º O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.
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