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Q2398014 Direito Administrativo
Considere que determinados municípios do estado do Rio Grande do Norte pretendam consorciar-se, tendo por objetivo a gestão associada de serviços públicos de transporte. Para tanto, de acordo com o que dispõe a legislação de regência,
Alternativas

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Para resolver a questão proposta, precisamos compreender o tema de consórcios públicos, que é uma forma de cooperação entre entes federativos (municípios, estados, União) para a gestão de serviços públicos.

O tema está regulado pela Lei nº 11.107/2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos. De acordo com esta lei, os consórcios podem ter natureza pública ou privada, e a formação de um consórcio público depende da celebração de um protocolo de intenções.

Vamos analisar cada alternativa:

A - devem celebrar prévio protocolo de intenções, ratificado por lei, sempre que o consórcio ostentar natureza pública.

Esta é a alternativa correta. Segundo o artigo 2º, § 1º da Lei nº 11.107/2005, o protocolo de intenções deve ser ratificado por lei para que o consórcio tenha natureza pública. Este protocolo é um contrato preliminar que define os termos da cooperação entre os entes federativos.

B - o consórcio deverá adotar a forma pública, sendo constituído como entidade autárquica ou fundacional de natureza inter-federativa.

Esta alternativa está incorreta. A Lei permite a criação de consórcios públicos com natureza de pessoa jurídica de direito público, mas não impõe que sejam autarquias ou fundações inter-federativas.

C - dependem de anuência do Estado, que poderá, também, participar do consórcio, salvo se os municípios forem integrantes de região metropolitana.

Esta alternativa está incorreta. A formação de consórcios entre municípios não depende de anuência do estado, exceto se houver previsão legal específica para tal exigência.

D - o consórcio somente será possível se adotada a forma de associação privada, mediante prévia autorização legislativa de todos os entes consorciados.

Esta alternativa está incorreta. A Lei permite tanto a natureza pública quanto privada, mas a alternativa apresenta uma condição errada ao afirmar que só é possível na forma privada.

E - dependem da prévia celebração de convênio de cooperação entre os entes federados que pretendam consorciar-se.

Esta alternativa está incorreta. O consórcio público não requer um convênio de cooperação prévio, mas sim o protocolo de intenções, conforme mencionado na alternativa A.

Exemplo Prático: Imagine que três municípios do Rio Grande do Norte queiram criar um consórcio para gerenciar o transporte público. Eles devem elaborar um protocolo de intenções que será transformado em lei por cada câmara municipal participante, oficializando assim o consórcio com natureza pública.

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Lei 11.107/2005

Art. 3º O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.

Art. 5º O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.

LETRA A

A) devem celebrar prévio protocolo de intenções, ratificado por lei, sempre que o consórcio ostentar natureza pública. Correto!

 

Art. 3º O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.

 

B) o consórcio deverá adotar a forma pública, sendo constituído como entidade autárquica ou fundacional de natureza inter-federativa.

 

§ 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

 

C)dependem de anuência do Estado, que poderá, também, participar do consórcio, salvo se os municípios forem integrantes de região metropolitana.

 

Os Municípios possuem autonomia administrativa e financeira para constituírem consórcios públicos;

 

D) o consórcio somente será possível se adotada a forma de associação privada, mediante prévia autorização legislativa de todos os entes consorciados.

 

§ 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

 

E) dependem da prévia celebração de convênio de cooperação entre os entes federados que pretendam consorciar-se.

 

Convênio de cooperação é contrato público distinto dos consórcios públicos/privados, previsto nas Lei 13.019/14 e 14.026/20;

 

 

 

Lei 11.107/05

Art. 3º. O consórcio púb será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.

Art. 5º. O contrato de consórcio púb será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.

Art. 6º. O consórcio púb adquirirá personalidade jurídica:

I. De direito púb, no caso de constituir associação púb, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções.

II. De direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

Lei dos Consórcios Públicos.

Art. 3º O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.

[...]

Art. 5º O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.

Alternativa correta: A.

L11.107/2005, Art. 3º O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.

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