A empresa X pretende fornecer alimentação para seus empregad...

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Q15148 Direito do Trabalho
A empresa X pretende fornecer alimentação para seus empregados como salário utilidade. Neste caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a empregadora
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Vamos analisar a questão proposta, que aborda o fornecimento de alimentação como salário utilidade segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Primeiro, é importante entender que a CLT regula a questão do salário utilidade, que é uma forma de pagamento em bens ou serviços, ao invés de dinheiro. No caso específico da alimentação, a legislação estipula limites para que ela não seja considerada parte do salário.

De acordo com o artigo 458 da CLT, a alimentação fornecida pelo empregador não pode ser incluída como salário se ultrapassar certos limites. O tema central aqui é o limite em que a alimentação pode ser considerada como salário utilidade.

Exemplo prático: Imagine que um funcionário receba um salário de R$ 1.000,00. A empresa pode fornecer alimentação até o valor de R$ 200,00 (20% do salário) como salário utilidade. Se exceder esse valor, a diferença será considerada salário e pode implicar em obrigações tributárias e previdenciárias adicionais.

Vamos analisar as alternativas:

Alternativa A: Correta. A alimentação fornecida como salário utilidade não pode exceder 20% do salário contratual, conforme estipulado pela legislação.

Alternativa B: Incorreta. Ela menciona um limite de 25%, o que não está de acordo com a CLT, que estabelece o limite em 20%.

Alternativa C: Incorreta. Não há uma proibição expressa na legislação que impeça a alimentação de ser fornecida como salário utilidade, desde que sejam respeitados os limites legais.

Alternativa D: Incorreta. Não é necessária previsão em norma coletiva para fornecer alimentação como salário utilidade, e o limite mencionado de 25% está incorreto.

Alternativa E: Incorreta. O limite de 30% está fora do que é permitido pela legislação, que é 20%.

Para evitar pegadinhas, é importante focar nos limites percentuais e entender que qualquer excesso será considerado salário em dinheiro, com todas as suas consequências legais.

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previsão expressa do artigo 458, parágrafo 3º, da CLT:Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas§ 3º - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual.
Art. 458, §3º: A habitação e a alimentação, fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% e 20% do salário contratual.
 Para um visão rápida.
Salário utilidade Trabalhador urbano Trabalhador rural
Alimentação                    20%                     25%
Habitação                    25%                     20%
Vestuário                    25%                     25%
 
Habitação pode ser em conjunto;
Alimentação deve ser nas dependências da empresa;
Vestuário não pode ter qualquer tipo de identificação da empresa. Caso contrário será considerado uniforme, não podendo ser descontado do salário.
 
Fonte – Curso Marcato
Letra B (art. 458, parágrafo 3 da CLT)

Pagamento em utilidades é a forma de pagamento na qual o empregado recebe em bens econômicos.
A CLT permite o pagamento em utilidades, como alimentação, habitação, etc.
Porém, nem todo o salário poderá ser pago em utilidades, uma vez que 30% necessariamente, do seu valor terá que ser pago em dinheiro.

Art. 458 da CLT Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em casi algum será permitido o pagamento com bebidas alccólicas ou drogas noçivas.
§ !° - Os valores atribuídos às prestações in natura deverão ser justos e razoáveis, não podendo excederem cada caso, os  dos percentuais das parcelas componentes do salário mínimo. (arts 81 e 82)
20 COMER

20% = alimentação

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