A empresa X pretende fornecer alimentação para seus empregad...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta, que aborda o fornecimento de alimentação como salário utilidade segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Primeiro, é importante entender que a CLT regula a questão do salário utilidade, que é uma forma de pagamento em bens ou serviços, ao invés de dinheiro. No caso específico da alimentação, a legislação estipula limites para que ela não seja considerada parte do salário.
De acordo com o artigo 458 da CLT, a alimentação fornecida pelo empregador não pode ser incluída como salário se ultrapassar certos limites. O tema central aqui é o limite em que a alimentação pode ser considerada como salário utilidade.
Exemplo prático: Imagine que um funcionário receba um salário de R$ 1.000,00. A empresa pode fornecer alimentação até o valor de R$ 200,00 (20% do salário) como salário utilidade. Se exceder esse valor, a diferença será considerada salário e pode implicar em obrigações tributárias e previdenciárias adicionais.
Vamos analisar as alternativas:
Alternativa A: Correta. A alimentação fornecida como salário utilidade não pode exceder 20% do salário contratual, conforme estipulado pela legislação.
Alternativa B: Incorreta. Ela menciona um limite de 25%, o que não está de acordo com a CLT, que estabelece o limite em 20%.
Alternativa C: Incorreta. Não há uma proibição expressa na legislação que impeça a alimentação de ser fornecida como salário utilidade, desde que sejam respeitados os limites legais.
Alternativa D: Incorreta. Não é necessária previsão em norma coletiva para fornecer alimentação como salário utilidade, e o limite mencionado de 25% está incorreto.
Alternativa E: Incorreta. O limite de 30% está fora do que é permitido pela legislação, que é 20%.
Para evitar pegadinhas, é importante focar nos limites percentuais e entender que qualquer excesso será considerado salário em dinheiro, com todas as suas consequências legais.
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Comentários
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Salário utilidade | Trabalhador urbano | Trabalhador rural |
Alimentação | 20% | 25% |
Habitação | 25% | 20% |
Vestuário | 25% | 25% |
Habitação pode ser em conjunto;
Alimentação deve ser nas dependências da empresa;
Vestuário não pode ter qualquer tipo de identificação da empresa. Caso contrário será considerado uniforme, não podendo ser descontado do salário.
Fonte – Curso Marcato
Pagamento em utilidades é a forma de pagamento na qual o empregado recebe em bens econômicos.
A CLT permite o pagamento em utilidades, como alimentação, habitação, etc.
Porém, nem todo o salário poderá ser pago em utilidades, uma vez que 30% necessariamente, do seu valor terá que ser pago em dinheiro.
Art. 458 da CLT Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em casi algum será permitido o pagamento com bebidas alccólicas ou drogas noçivas.
§ !° - Os valores atribuídos às prestações in natura deverão ser justos e razoáveis, não podendo excederem cada caso, os dos percentuais das parcelas componentes do salário mínimo. (arts 81 e 82)
20% = alimentação
Nunca mais vai esquecer!
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