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Q552714 Direito Processual do Trabalho
Ainda sobre o processamento de recursos no Processo do Trabalho, analise as seguintes afirmações e marque a alternativa CORRETA: I. Quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno do TST, por decisão da maioria simples de seus membros, mediante requerimento de um dos Ministros que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Seção ou das Turmas do Tribunal. II. O Presidente da Turma ou da Seção Especializada que afetar processo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos oficiará os Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho para que suspendam os recursos interpostos em casos idênticos aos afetados como recursos repetitivos, até o pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho. III. Caberá ao Presidente do Tribunal de origem admitir apenas um recurso representativo da controvérsia, que será encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho, ficando suspensos os demais recursos de revista até o pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho. IV. Publicado o acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, os recursos de revista sobrestados na origem serão imediatamente encaminhados ao TST, na hipótese do acórdão recorrido divergir da orientação do Tribunal Superior do Trabalho a respeito da matéria. V. Caberá revisão da decisão firmada em julgamento de recursos repetitivos quando se alterar a situação econômica, social ou jurídica, caso em que será respeitada a segurança jurídica das relações firmadas sob a égide da decisão anterior, podendo o Tribunal Superior do Trabalho modular os efeitos da decisão que a tenha alterado.
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Gabarito Letra B

I - Art. 896-C. Quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da maioria simples de seus membros, mediante requerimento de um dos Ministros que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Seção ou das Turmas do Tribunal.

II - ERRADO: Art. 896-C § 3o O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho oficiará os Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho para que suspendam os recursos interpostos em casos idênticos aos afetados como recursos repetitivos, até o pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho.

III - ERRADO: Art. 896-C § 4o Caberá ao Presidente do Tribunal de origem admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia, os quais serão encaminhados ao Tribunal Superior do Trabalho, ficando suspensos os demais recursos de revista até o pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho

IV - ERRADO: Art. 896-C § 11.  Publicado o acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, os recursos de revista sobrestados na origem:
II - serão novamente examinados pelo Tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Tribunal Superior do Trabalho a respeito da matéria. 

V - Art. 896-C § 17.  Caberá revisão da decisão firmada em julgamento de recursos repetitivos quando se alterar a situação econômica, social ou jurídica, caso em que será respeitada a segurança jurídica das relações firmadas sob a égide da decisão anterior, podendo o Tribunal Superior do Trabalho modular os efeitos da decisão que a tenha alterado. 

bons estudos

II- O Presidente da Turma ou da Seção Especializada que afetar processo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos oficiará os Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho para que suspendam os recursos interpostos em casos idênticos aos afetados como recursos repetitivos, até o pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho. ERRADO

CLT Art. 896-C § 3o O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho oficiará os Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho para que suspendam os recursos interpostos em casos idênticos aos afetados como recursos repetitivos, até o pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho. 

Quanto ao item II, parece intuitivo concluir que o Presidente do TST (e não os Presidentes de Turmas do TST) é quem oficiará os Presidentes dos TRTs para que suspendam o julgamento de recursos, pois a comunicação se dá num nível institucional, o que é geralmente centralizado na figura do Presidente do Tribunal.

 

Em outras palavras, o ofício é enviado em nome do TST (e não simplesmente para uma diligência num processo específico, por exemplo) e, portanto, essa providência caberá ao Presidente do TST, a quem cabe falar pela instituição.

Uma prova extensa, cheia de leitura, e de 5 opções 4 indicam as alternativas certas e uma indica as alternativas erradas.

É pra matar mesmo.

Afetação - Presidente da Turma

Oficiar - Presidente do TST

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