Considerando os direitos fundamentais encartados na Constitu...
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Chama-se devido processo legal o princípio que garante a todos o direito a um processo com todas as etapas previstas em lei, dotado de todas as garantias constitucionais. Caso não haja respeito por esse princípio, o processo se torna nulo.
Considerado o mais importante dos princípios constitucionais, é deste que derivam todos os demais. Tal princípio encontra-se na Carta Política Brasileira de 1988, Art. 5º, LIV: “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”.
A importância do princípio do devido processo legal é tamanha, que, além de estar presente na esmagadora maioria das constituições dos países soberanos, figura ainda na Declaração Universal dos Direitos Humanos e na Convenção Americana Sobre os Direitos Humanos. O conceito do devido processo legal se desenvolveu a partir do sistema jurídico inglês, cujas raízes são diferentes do ordenamento brasileiro. Suas origens remontam à Magna Carta de João Sem Terra, de 1215, e ao “Statute of Westminster of the Liberties of London”, também conhecido como Lei de Eduardo III ou Lei Inglesa de 1354. O princípio “law of the land” ou seja, direito da terra, garantia aos cidadãos o direito a um justo processo legal. Mais tarde, várias constituições dos estados norte-americanos (pré-Constituição Americana de 1787) trariam também o conceito da “law of the land”, que hoje em dia evoluiu para o “due process of law”, ou devido processo legal.
O legislador brasileiro inspirou-se na Constituição Americana, ao trazer para o ordenamento jurídico brasileiro o princípio do devido processo legal. Dentro da ordem jurídica brasileira, o princípio do devido processo legal relaciona-se não apenas com o princípio da legalidade, mas também com a legitimidade, pois seu respeito garante um processo devidamente estruturado, mediante o qual se faz presente a legitimidade da jurisdição, entendida jurisdição como poder, função e atividade. Por isso mesmo, o devido processo legal é dividido em duas espécies, substancial e processual: O devido processo legal substancial (“substantive due process”) considera que as leis devem satisfazer ao interesse público, aos anseios do grupo social a que se destinam, evitando ao mesmo tempo o abuso de poder por parte do governo, garantindo ao cidadão a inafastável elaboração legislativa comprometida com os reais interesses sociais.
O devido processo legal processual (“procedural due process”) é o princípio em seu sentido estrito, referindo-se tanto ao processo judicial quanto ao processo administrativo, assegurando-se ao litigante vários direitos, como por exemplo: citação, ampla defesa, defesa oral, apresentação de provas, opção de recorrer a um defensor legalmente habilitado (advogado), contraditório, sentença fundamentada, etc.
LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal.
Isso ocorre quando o Estado que é o titular do direito de tomar a iniciativa de punir não o faz. O ofendido através de representação poderá fazer, diante disso ele traz para si, a responsabilidade que é do Estado, isso é para que os crimes não fiquem sem a devida punição.
Lembre-se a Ação subsidiária acontece quando há inércia do poder público
#Acreditenoseupotencial
GAB: B
Em 10/11/18 às 21:34, você respondeu a opção D.
!
Você errou!Em 27/10/18 às 14:33, você respondeu a opção B.
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