Quanto à legitimidade para propor ADln, ADC e ADln por omiss...

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Ano: 2015 Banca: TJ-ES Órgão: TJ-ES Prova: TJ-ES - 2015 - TJ-ES - Juiz Leigo |
Q2769695 Direito Constitucional

Quanto à legitimidade para propor ADln, ADC e ADln por omissão (art. 103, CF), assinale a alternativa INCORRETA:

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Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)

I - o Presidente da República;

II - a Mesa do Senado Federal;

III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

VI - o Procurador-Geral da República;

VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

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