Quanto à legitimidade para propor ADln, ADC e ADln por omiss...

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Ano: 2015 Banca: TJ-ES Órgão: TJ-ES Prova: TJ-ES - 2015 - TJ-ES - Juiz Leigo |
Q2769695 Direito Constitucional

Quanto à legitimidade para propor ADln, ADC e ADln por omissão (art. 103, CF), assinale a alternativa INCORRETA:

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Vamos analisar a questão sobre legitimidade para propor ações de controle de constitucionalidade no Brasil, especificamente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn), a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) e a ADIn por omissão, conforme o artigo 103 da Constituição Federal.

Legislação Aplicável: O artigo 103 da Constituição Federal lista os legitimados para propor essas ações, incluindo o Presidente da República, as Mesas do Senado e Câmara dos Deputados, governadores, mesas de assembleias legislativas ou da Câmara Legislativa do DF, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da OAB, partidos políticos com representação no Congresso e confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional.

Tema Central: A questão avalia o conhecimento sobre os legitimados a propor essas ações e suas mudanças ao longo do tempo, como a ampliação dos legitimados para ADC com a Emenda Constitucional 45.

Exemplo Prático: Imagine um partido político com representação no Congresso que deseja contestar a constitucionalidade de uma lei federal. Esse partido pode propor uma ADIn diretamente ao STF, exercendo seu papel como legitimado.

Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D está incorreta porque a lista de legitimados para propor ADIn por omissão não está restrita apenas ao Presidente da República, Mesas do Senado e Câmara e Procurador-Geral da República. Na verdade, todos os legitimados do artigo 103 podem propor ADIn por omissão.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Correta: Antes da Constituição de 1988, apenas o Procurador-Geral da República tinha legitimidade para propor a chamada "Representação" de inconstitucionalidade, conforme bem mencionado.

B - Correta: O STF inicialmente restringiu a atuação das entidades de classe, mas mudou seu entendimento, permitindo que associações de associações defendam uma mesma categoria social.

C - Correta: Com a Emenda Constitucional 45, a lista de legitimados para propor ADC foi equiparada à da ADIn, ampliando o número de legitimados.

E - Correta: O Presidente da República possui legitimidade universal, ou seja, pode propor ADIn sem a necessidade de demonstrar pertinência temática.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Preste atenção aos detalhes do artigo 103 da CF e às mudanças legislativas, como a EC 45, que podem alterar quem pode propor essas ações.

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Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)

I - o Presidente da República;

II - a Mesa do Senado Federal;

III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

VI - o Procurador-Geral da República;

VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

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