Dispondo acerca da livre associação profissional ou sindical...
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A - interesses coletivos ou individuais da categoria...
B - não é obrigação do trabalhador...
C - ok
D - a cargo de direção ou representação sindical... SALVO se cometer falta grave.
O sindicato defende tantos os direitos individuais, quanto os coletivos, de sua categoria. Vamos raciocinar assim: quantas vezes você não ouviu alguém falando que sofreu algum problema e foi ao sindicato? Pois é, várias vezes. Agora, quantas vezes essas pessoas tinham problemas de cunho coletivo? Não tantas, não é? Geralmente são problemas individuais, como verbas rescisórias, por exemplo, que fazem alguém procurar o sindicato de sua categoria para o defender.
A) cabível ao sindicato tão somente a defesa dos direitos e interesses coletivos da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. (ERRADA)
Art 8º, inc. III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativa
B) obrigação do trabalhador filiar-se e manter-se filiado a um sindicato, uma vez que seus direitos trabalhistas são defendidos por esta entidade. (ERRADA)
Art 8º, inc. V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
C) obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. (CERTA)
Art. 8º, inc. VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
D) vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção, até um ano após o final do mandato, mesmo se cometer falta grave. (ERRADA)
Art. 8º, inc. VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
TÃO DIFÍCIL. POSTAREM A ALTERNATIVA
LETRA C
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