Das infrações de trânsito assinale a opção CORRETA para a qu...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a B: "Dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias."
Explicação da Alternativa Correta:
A situação apresentada na alternativa B é considerada uma infração gravíssima de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Dirigir com a CNH vencida há mais de trinta dias é uma infração bastante séria, pois compromete a segurança no trânsito ao permitir que condutores não aptos continuem dirigindo. Essa infração é penalizada com multa e retenção do veículo até a regularização da situação.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: "Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias" é considerado uma infração média, não gravíssima. Esse comportamento pode causar acidentes, mas a penalidade não é tão severa quanto as infrações gravíssimas.
Alternativa C: "Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes" é uma infração gravíssima, no entanto, a questão especificamente pede para identificar uma infração sem a menção de socorro, que já está coberta por legislação específica.
Alternativa D: "Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local" é classificada como uma infração média, pois afeta a fluidez do trânsito, mas não é diretamente perigosa à vida como as infrações gravíssimas.
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Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Art. 162. Dirigir veículo:
V - com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Art. 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:
Infração - média;
Penalidade - multa.
- Galera, todos os artigos que falam sobre carteira trazem infrações Gravíssimas, à exceção de um: dirigir sem portar a carteira. Nesse caso é infração leve.
- Art. 171/172 ➣ ArreMEssar àgua/detritos, abanDonar ou atIrAr objetos ou substâncias na via. ➣ MÉDIA
- Art. 176. O cara se envolveu em acidente com vítima e falhou em algum dos 5 incisos:
- Infração Gravíssima
- 5 incisos? ➣ Multa multiplicada por 5. ➣ "Mera coincidência do destino" rsrs
- Suspensão do direito de dirigir
- Medida administrativa: Recolhimento da CNH
- Dentre esses artigos 176, 177 e 178 só o 176 possui medida administrativa!
- Art. 177. A autoridade solicitou e eu não prestei socorro:
- Infração Grave
- Penalidade: Multa
- Art. 178. O cara se envolveu em acidente SEM VÍTIMA e não removeu o veículo para assegurar a segurança:
- infração Média
- Penalidade: Multa
Recomendo que leiam os artigos citados. Bons estudos!
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