De acordo com o Decreto-Lei Nº 5.452, de 01/05/1943 — Consol...
De acordo com o Decreto-Lei Nº 5.452, de 01/05/1943 — Consolidação das Leis do Trabalho, para que um trabalhador que esteja trabalhando em uma empresa há mais de um ano e que receba seus vencimentos semanalmente seja demitido sem motivo justo, é necessário que ele seja avisado (Aviso Prévio) com a antecedência mínima, em dias, de
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Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
(...)
II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.
Gabarito: D
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