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Q53337 Direito Administrativo
Com relação às espécies de atos administrativos, são considerados atos administrativos enunciativos a
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Atos enunciativos: são aqueles em que a administração anuncia, atesta determinada situação que já existia. Exemplo: a certidão e o parecer.

Os atos enunciativos declaram, a pedido do interessado, uma situação jurídica preexistente relativa a um particular.
Os atos enunciativos mais importantes são: certidão, atestado, parecer e apostila. (Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo).

1. Espécies de atos administrativos: • Atos normativos: São aqueles que contém um comando geral do Poder Executivo visando à correta aplicação da lei. São atos infralegais que encontram fundamento no poder normativo (art. 84, IV da CF). Ex: Decretos; Regulamentos; Portarias e etc. • Atos ordinatórios: São aqueles que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes no desempenho de suas atribuições. Encontra fundamento no Poder Hierárquico. Ex: Ordens, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de serviço e Ofícios. • Atos negociais: São aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração visando concretizar negócios jurídicos, conferindo certa faculdade ao particular nas condições impostas por ela. É diferente dos negócios jurídicos, pois é ato unilateral. • Atos enunciativos: São aqueles que contêm a certificação de um fato ou emissão de opinião da Administração sobre determinado assunto sem se vincular ao seu enunciado. Ex: Certidões, Atestados, Pareceres e o apostilamento de direitos (atos declaratórios de uma situação anterior criada por lei). • Atos punitivos: São aqueles que contêm uma sanção imposta pela Administração àqueles que infringirem disposições legais. Encontra fundamento no Poder Disciplinar. Ex: Interdição de estabelecimento comercial em vista de irregularidade; Aplicação de multas e etc. http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Atos_Administrativos.htm
Os atos enunciativos são: Certidão, Atestado, Parecer e Apostila. sigla: CAPA
Atos administrativos enunciativos são aqueles que se destinam a atestar ou reconhecer uma determinada situação de fato ou de direito. Como não produzem efeito jurídico imediato, são denominados de meros atos administrativos. São exemplos as certidões, declarações, informações e pareceres. 

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