Em conformidade com a Constituição Federal, o servidor públi...

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Q221881 Direito Administrativo
Em conformidade com a Constituição Federal, o servidor público estável só perderá o cargo:

I. em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

II. mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.

III. mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

IV. em virtude de demissão pela chefia imediata, mediante avaliação de desempenho por esta realizada.

São corretas apenas as afirmativas:
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D) correto,

Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa

lembrando que...
art169
§4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal


 

Caro Fernando, a IV está errada simplesmente por não haver dispositivo legal que admita essa hipótese. Além disso, no serviço público a chefia imediata não detem poderes para demitir, diferentemente do que pode ocorrer na iniciativa privada. Espero ter ajudado.
Em conformidade com a Constituição Federal, o servidor público estável só perderá o cargo:

I. em virtude de sentença judicial transitada em julgado. 

II. mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa. 

III. mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

Letra C
Servidor estável perde o cargo:
  • Demissão em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
  • Demissão mediante PAD;
  • Exoneração mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho na forma de lei complementar;
  • Exoneração por limite de gasto com pessoal. 50% receita liquida de União e 60% dos demais entes.
Informações complementares:
  • Sempre que o servidor mudar de cargo inicia-se novo estágio probatório;
  • O servidor ao assinar o termo de posse, considera-se investido no cargo;
  • Só é servidor efetivo quem faz concurso público;
  • Discricionariedade é o poder de liberdade;
  • Agente político não é regido pela lei 8.112/90 e sim, pela constituição;
  • Cargo vitalício: membros do MP (promotor) e membros da magistratura (juizes);
  • Todo cargo tem função, mas o servidor pode ter função sem ter cargo;
  • Função comissionada é só para servidor efetivo;
  • Cargo comissionado é para servidor efetivo ou não;
  • Prover é preencher o cargo;
  • Só é servidor ao tomar posse, antes é nomeado
  • O STF afirma que não existe direito adquirido em regime jurídico dos servidores públicos;
  • A posse não é um contrato administrativo;
  • O mês para o servidor é de 30 dias.
Na verdade, o erro da alternativa IV se verifica porque a "avaliação especial de desempenho" é condição para a aquisição da estabilidade, conforme dispõe o parágrafo 4o do art. 41 da CF, e, por sua vez, a "avaliação periódica de desempenho" poderá dar ensejo à perda do cargo do servidor, estando prevista no art. 41 inciso III da CF.
Note que são tipos de avalição diferentes.

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