A NBC T 16.4 – Transações no Setor Público – Trata dos atos ...
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(início da norma abaixo transcrita.
Retirada do site CFC (Conselho Federal de Contabilidade).
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE NBC T 16 - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PÚBLICO NBC T 16.4 – TRANSAÇÕES NO SETOR PÚBLICO DISPOSIÇÕES GERAIS 1. Essa norma estabelece conceitos, natureza e tipicidades das transações no setor público. 2. Transações no setor público sob o enfoque contábil são os atos e fatos que promovem alterações qualitativas ou quantitativas, efetivas ou potenciais, no patrimônio das entidades públicas, as quais são objeto de registro contábil em estrita observância aos Princípios Fundamentais de Contabilidade e às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. NATUREZA DAS TRANSAÇÕES NO SETOR PÚBLICO E SEUS REFLEXOS NO PATRIMÔNIO PÚBLICO 3. De acordo com as características das transações no setor público e os seus reflexos no patrimônio público, estas podem ser caracterizadas pelas seguintes naturezas: (a) econômico-financeira – corresponde às transações originadas de fatos que afetam o patrimônio público, realizadas, ou não, em decorrência da execução do orçamento público, podendo provocar alterações qualitativas ou quantitativas, efetivas ou potenciais; (b) administrativa – corresponde às transações originadas de atos praticados pelos gestores públicos no exercício de suas respectivas competências legais, com o objetivo de dar cumprimento às metas programadas e manter em funcionamento as atividades da entidade pública, podendo provocar alterações qualitativas ou quantitativas, efetivas ou potenciais no patrimônio da entidade pública.
Classificação Administrativa corresponde às transações que não afetam o patrimônio público, originadas de atos administrativos, com o objetivo de dar cumprimento às metas programadas e manter em funcionamento as atividades da entidade do setor público.
Bons estudos.
NBC T 16.4 – TRANSAÇÕES NO SETOR PÚBLICO
De acordo com suas características e os seus reflexos no patrimônio público, as transações no setor público podem ser classificadas nas seguintes naturezas:
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(b) administrativa – corresponde às transações que não afetam o patrimônio público, originadas de atos administrativos, com o objetivo de dar cumprimento às metas programadas e manter em funcionamento as atividades da entidade do setor público.
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