No âmbito do controle de constitucionalidade, pode-se afirma...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a C. O controle de constitucionalidade é um mecanismo essencial no Direito Constitucional que permite aferir se as leis e atos normativos estão em conformidade com a Constituição. Quando uma norma ou ato é incompatível com a Constituição, diz-se que é inconstitucional. Existem várias formas de controle de constitucionalidade, e uma delas envolve a declaração de inconstitucionalidade por omissão, que ocorre quando o Poder Público deixa de adotar as medidas necessárias para tornar efetivas as normas constitucionais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) é o guardião da Constituição e, por isso, detém a competência para apreciar a inconstitucionalidade por omissão. Quando o STF declara a inconstitucionalidade por omissão, significa que reconheceu a falta de uma medida legislativa ou administrativa que é exigida pela Constituição. Diante disso, o Poder competente é intimado para que adote as providências necessárias para sanar a omissão. Se a omissão partiu de um órgão administrativo, há um prazo estabelecido de trinta dias para que a medida seja adotada. Isso assegura a efetividade das normas constitucionais e reforça o princípio da supremacia da Constituição.
Quanto às demais alternativas, são incorretas por diversos motivos. A ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) é uma ferramenta de controle concentrado de constitucionalidade e somente pode ser apreciada pelo STF, e não por outros tribunais como mencionado na alternativa A. A alternativa B contém um erro, pois não é obrigatoriamente o Procurador-Geral da República quem defende o ato ou texto impugnado, ele é ouvido para emitir sua opinião. A alternativa D falha ao afirmar que o Advogado-Geral da União deve ser ouvido em todos os processos de competência do STF, sendo que sua participação se dá apenas nas ações de inconstitucionalidade e em algumas outras ações previstas em lei. Por fim, a alternativa E menciona incorretamente a figura do "Controlador-Geral da República", que não é um legitimado para propor ADIN ou ADC, além de nem mesmo existir essa figura no ordenamento jurídico brasileiro.
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Comentários
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Comentários do Prof. Vítor Cruz - pontodosconcursos:
a) errada. A ADPF se trata de uma ação objetiva que deve ser impetrada diretamente no STF. Outro erro é o fato de não existirem "tribunais federais de recurso".
b) errada. Consoante com a Constituição em seu art. 103 § 1º, o Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal. Porém, não se pode falar que o PGR irá defender o texto impugnado. Isto é competência do AGU e não do PGR (CF, art. 103 §3º). Aliás, a questão é a perfeita literalidade do disposto na Constituição, art. 103 §3º.
c) correta. Trata-se dos efeitos da ADI por omissão. O enunciado trouxe a literalidade da Constituição art. 102 §2º. É importante salientar para o fato de que "em se tratando de órgão administrativo" o Judiciário exigiria a tomada de providências em 30 dias. Tal fato foi relativizado pela lei 12063/09 (regulamentou a ADI por omissão). Segundo a lei 12063/09, declarada a inconstitucionalidade por omissão será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias. Em caso de omissão imputável a órgão administrativo, as providências deverão ser adotadas no prazo de 30 (trinta) dias, ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tribunal, tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o interesse público envolvido.
Não se pode de forma alguma dizer que a questão está incorreta, pois trabalhou com a literalidade da Constituição, típica questão da FCC.
d) errada. Neste caso, não será o AGU e sim o Procurador-Geral da República (CF, art. 103 §1º).
e) errada. Nenhum dos dois foram contemplados no elenco constitucional dos legitimados para a propositura das referidas ações.
a) A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente da Constituição Federal, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, pelo
b) Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente,
c) Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias. Transcrito exatamente como está na CF Art. 103 § 2º.
d) O
e) Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, além de outros, o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil e o
I – o Presidente da República;
II – a Mesa do Senado Federal;
III – a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V – o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI – o Procurador-Geral da República;
VII – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII – partido político com representação no Congresso Nacional;
IX – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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