Sobre a imposição das medidas socioeducativas, é correto afi...
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Artigos do ECA (Lei nº 8.069)
Alternativas A e B - ERRADAS - Art. 114. A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127.
c) CORRETA - Art. 114, Parágrafo único. A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.
d) ERRADA - (comentário da alternativa C)
Bons estudos!
ERRADA. a) a imposição das medidas pressupõe, apenas, a existência de provas suficientes da autoria.
R: pressupoe a existência de materialidade também.
ERRADA. b) a imposição das medidas pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração.
R. Art. 114. A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127.
Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.
CERTA. c) a advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.
R. Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: I - advertência
Art. 114. A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127.
Parágrafo único. A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.
ERRADA. d) a advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade ou indícios suficientes da autoria.
R. Art. 114 Parágrafo único. A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.
Parágrafo único. A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.
Lembrando que a representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade (art. 182, p.2).
gabarito (C)
ECA
Art. 114. A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127.
Parágrafo único. A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.
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